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Sancionada lei que restringe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas

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O prefeito Marcelo Belinati sancionou nesta terça-feira (31) a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas  de Londrina. A partir de agora, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas, avenidas, calçadas e praças, entre 22 horas e 8 horas da manhã seguinte, não será mais permitido.

Além disso, a “Lei Seca”, como está sendo chamada popularmente, proíbe também, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no raio de 300 metros de estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. O descumprimento da lei poderá acarretar multa equivalente a R$ 500,00 a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, duplicadas as sanções em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado com a aplicação das multas será revertido à Secretaria Municipal de Educação “para realização de campanhas educativas e preventivas sobre o uso de bebidas alcoólicas e seus malefícios”.

De acordo com a lei, poderá haver consumo de bebidas alcoólicas em alguns logradouros, próximos a bares, lanchonetes e restaurantes, “apenas nos limites determinados pelo Poder Público em sua autorização e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento”. Também quando houver evento realizado pelo Poder Público ou por particulares, mediante autorização do Poder Público.

A proposta, elaborada pela própria Prefeitura e aprovada pela câmara de Vereadores, é justificada “pelos malefícios causados pelo consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ao meio ambiente, perturbação do sossego público, poluição sonora, bem como a incompatibilidade de tais atividades com a saúde dos moradores do entorno”. O Estado do Acre e cidades como Umuarama, Campo Grande, Recife e Chapecó (SC) tomaram medidas semelhantes.

O prefeito Marcelo Belinati argumentou que “as pessoas têm o direito de consumir bebida alcoólica, mas não podem promover barulho e algazarras em vias públicas, tirando o sossego dos moradores do entorno”. O prefeito disse acreditar que, com a aplicação da lei, “além da diminuição do barulho, deverá haver a redução de sujeiras nas calçadas, ruas e praças, e de outros malefícios que o álcool possa eventualmente acarretar, como brigas, tráfico de drogas e acidentes de trânsito.”

A fiscalização da aplicabilidade da lei será de responsabilidade da Guarda Municipal de Londrina, mas o efetivo poderá atuar em parceria com outras forças de segurança da cidade. O secretário municipal de Defesa Social, Evaristo Kuceki, disse que Londrina está fazendo o que muitas cidades do Brasil e de outros países já fizeram. “Lugar de beber não é na rua e Londrina está dando exemplo de uma cidade que olha para o futuro”, apontou.

Kuceki explicou que a Guarda Municipal já realizava este tipo de fiscalização, contudo não existia uma lei específica sobre isso, que previa a aplicação de multas.

Prazos legais

Ao ser notificado, o cidadão deverá apresentar documento de identificação (CPF), além de outros dados como nome completo e endereço, e o pagamento das multas deverá ser realizado até 60 dias a contar da data do auto de infração. O infrator poderá apresentar defesa até 30 dias após o auto de infração. No caso de recurso em andamento, o pagamento deverá ser realizado até 30 dias após julgado.

Após a notificação acerca da decisão administrativa final, caso a sua defesa não seja deferida e se não houver o pagamento da multa, o Poder Público procederá à inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como poderá solicitar à Procuradoria Geral do Município que sejam inscritos em dívida ativa os autos de infração que não tenham sido pagos na esfera administrativa ou extrajudicial.

(Com informações do NCom/PML – Foto: NCom/Divulgação)

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