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Tem Paraná x Palmeiras no Café no dia 18

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O jogador Marcos Rocha, da SE Palmeiras, durante treinamento, na Academia de Futebol.

Os ingressos para o jogo do Palmeiras contra o Paraná, que ocorrerá no domingo (18), às 17h, no estádio do Café, em Londrina, pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro, estão à venda. Em Londrina, na Academia Store (Catuaí Shopping) e nas unidades abaixo da Óticas Diniz.

Óticas Diniz credenciadas para venda (todas em Londrina):

Av. São Paulo, 187
Av. Souza Naves, 158
Rua Sergipe, 428
Av. Bandeirantes, 666
Av. João Candido, 100
Shopping Saul Elkind
Londrina Norte Shopping
Av. Inglaterra, 75
Av. Arapongas, 580

A grande novidade para esta partida será a meia-entrada solidária, na qual o palestrino terá 50% de desconto no preço do ingresso caso doe 1kg de alimento não perecível ou um brinquedo no ato da compra. Os produtos serão destinados às seguintes instituições: Hospital do Câncer de Londrina, Catedral Metropolitana de Londrina e Sociedade Espírita Promoção Social.

Os valores dos ingressos são de R$ 200,00 (inteira) e R$ 100,00 (meia) para o setor com cadeiras e R$ 150,00 (inteira) e R$ 75,00 (meia) para a arquibancada, esta última com pagamento apenas em dinheiro. Não existe limite de compra de ingressos por torcedor.

Quem tem direito à meia-entrada?

Conforme orientação do Procon/Londrina, tem direito à meia entrada, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, o Estatuto do Idoso e as Leis Estaduais 13.964/2002 e 15.876/2008:

– Estudantes da rede pública e particular de ensino presencial ou à distância;
– Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
– Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos;
– Idosos acima de 60 anos;
– Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Paraná;
– Professores das redes pública e particular do Estado do Paraná.

O que devo fazer para ter acesso ao benefício?

Para ter acesso ao direito de meia-entrada, os beneficiários devem apresentar, conforme o Decreto nº 8.537/2015, que regulamentou a Lei nº 12.933/2013, os seguintes requisitos:

– Estudantes: apresentar a carteira de estudante válida (matrícula ativa) nas modalidades previstas em lei;
– Jovens de baixa renda: pessoa entre 15 e 29 anos, com renda mensal de até 2 salários mínimos, cadastrada no CadÚnico;
– Portadores de deficiência: desde que comprove a condição através do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS;
– Doadores de Sangue: deve apresentar o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
– Professores: deve comprovar vínculo empregatício com a Instituição de ensino pública ou particular e apresentar um documento oficial;
– Idosos: apresentação de documentação oficial.

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