A Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF) relembra as medidas que devem ser seguidas, em Londrina, para a realização de serviços funerários durante a pandemia do Coronavírus.
A orientação é que apenas um representante familiar compareça até a sede da ACESF para realizar as tratativas do funeral do ente querido. Isso porque, há casos em que mais de cinco pessoas, da mesma família, estão comparecendo presencialmente na autarquia, o que acaba gerando aglomeração e uma possível proliferação do novo vírus causador da COVID-19. “Pedimos para que as pessoas sigam as orientações de enfrentamento à pandemia. Quando for necessário vir até a ACESF, para tratar sobre as questões relacionadas ao funeral, pedimos que venha um representante da família, no máximo, quando necessário, acompanhado de outro familiar”, pediu o diretor-técnico da ACESF, Ademir Gervásio Junior
A norma está publicada na Portaria nº 30 da ACESF e pode ser lida no Jornal Oficial do Município nº 4026 (clique aqui). Desde o início da pandemia, em março de 2020, o atendimento funeral fica restrito a uma pessoa da família e mais um representante do plano funeral, quando houver. Este familiar deverá ter conhecimento do falecido e do jazigo onde o ente será sepultado. Em casos excepcionais, poderá haver a troca do familiar que está sendo atendido na ACESF, desde que aquele espere fora das instalações da autarquia. A orientação é que o representante telefone antes de ir pessoalmente na ACESF.
Regras COVID-19 – Quando o falecimento for decorrente da COVID-19 ou de alguma complicação vinculada a esse quadro viral, seja com confirmação ou em caso suspeito, não é permitida a realização de velório e a urna deverá ser encaminhada diretamente para o sepultamento ou cremação.
Nesses casos, quando o familiar receber, do hospital, o comunicado de falecimento, ele deverá contratar uma urna funerária na ACESF e acordar o local e horário para sepultamento. Na sequência, os servidores da autarquia vão até o hospital para realizar a remoção do corpo em uma urna lacrada, levando diretamente ao cemitério escolhido para o sepultamento ou para a instituição que fará a cremação, ou seja, não haverá em hipótese alguma a realização de velório ou cerimônia de despedida. As homenagens poderão ser prestadas no cemitério.
Para o sepultamento, os servidores deverão, obrigatoriamente, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual contra o Coronavírus, como as máscaras faciais, luvas e roupas apropriadas para manejar a urna funerária. Além disso, se algum familiar acompanhar o processo, deverá manter a distância mínima de 2 metros do funcionário do sepultamento e de um metro entre outro familiar do falecido.
Casos não COVID-19 – Para os casos de falecimento não relacionados à COVID-19 de nenhuma maneira (sem suspeita da doença viral), será permitida a realização de velório com, no máximo, duas horas de duração, obrigatoriamente durante o período diurno.
A orientação é que, no máximo, 10 pessoas participem da cerimônia de despedida, para evitar a aglomeração dentro e fora das capelas mortuárias. Caso haja mais que 10 pessoas, as em acréscimo devem aguardar alguém sair da capela para entrar e se despedir. Nesses casos, as urnas funerárias podem ficar abertas, ou seja, não são lacradas.
Para que a ACESF tenha conhecimento dos casos de óbitos suspeitos ou confirmados com COVID-19, os hospitais de Londrina comunicam diretamente a autarquia através da declaração de óbito.