No Brasil, figura da mãe ainda é vista como a guardiã natural dos filhos. Por isso, quando os pais não são casados ou ocorre o divórcio, o esperado é que a criança permaneça com a mulher. No entanto, aos poucos essa estrutura vem mudando. Nos últimos anos, especialmente por conta da implementação da Lei da Guarda Compartilhada, a participação paterna tem crescido. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher. Em 2022 a porcentagem caiu pela metade. Neste intervalo de oito anos, o índice de guarda compartilhada subiu de 7,5% para quase 38% dos casos.
O debate sobre o papel do pai e a guarda paterna tem ganhado cada vez mais espaço, impulsionado por decisões judiciais e casos de grande repercussão, como o do filho da cantora Marília Mendonça. Recentemente, o artista Murilo Huff, ganhou a guarda do menino de 5 anos, que até então estava sob os cuidados da avó materna. Essa situação levanta a questão: quando a Justiça determina que a criança fique com o pai, e não com a mãe, ou nesse caso específico, com a avó? Para entender essa realidade, a professora do curso de Direito e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Ana Paula Nacke, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a mudança de cenário reflete não apenas uma evolução social, mas também uma interpretação mais moderna da legislação. “A prioridade é o bem-estar e a garantia dos interesses da criança, acima de qualquer preceito de gênero”.
O que diz a lei
A Lei da Guarda Compartilhada determina que ambos os pais devem participar ativamente das decisões relacionadas à vida da criança, mesmo que um deles seja definido como lar de residência fixa. “A atribuição da guarda sempre deverá atender ao melhor interesse da criança ou adolescente, princípio presente na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É esse critério que orienta os juízes na tomada de decisão”, explica a advogada Ana Paula Nacke. A guarda unilateral – quando apenas um dos genitores assume a responsabilidade legal – só ocorre em situações específicas como negligência, abandono ou risco de violência.
Quando a guarda fica com o pai
Embora ainda seja menos comum, cada vez mais tribunais reconhecem o direito dos pais de exercerem a guarda plena ou de referência. Segundo a especialista, a Justiça pode determinar que a criança fique com o genitor paterno quando este demonstrar melhores condições de garantir afeto, segurança, saúde e educação. “Isso acontece, por exemplo, quando o pai apresenta maior disponibilidade de tempo, histórico de cuidados anteriores ou vínculos afetivos mais consistentes. Também pode ocorrer quando há inadequação da mãe para o exercício da guarda; seja por abandono, negligência, dependência química ou episódios de violência”, esclarece Ana Paula. A alternativa de transferência da guarda para avós é considerada apenas em casos excepcionais, quando nenhum dos pais pode ou deve assumir a responsabilidade.
Como são avaliados os critérios
Na análise judicial, não é somente a condição financeira que pesa. O fator decisivo é a presença e a capacidade de oferecer cuidado. Para isso, são considerados laudos psicossociais, depoimentos, rotinas de convivência e até a escuta da própria criança, quando compatível com sua idade e maturidade. “A opinião da criança pode ser ouvida diretamente ou por meio de equipe multidisciplinar. O relato não é definitivo, mas serve como elemento importante, especialmente quando coerente com o contexto”, explica a especialista.
O impacto do caso de Marília Mendonça
A decisão envolvendo o filho da cantora Marília Mendonça teve um efeito simbólico ao trazer visibilidade ao papel paterno na criação. Para Ana Paula Nacke, esse episódio ajuda a desconstruir a ideia de que a mãe – ou, na ausência dela, a avó – é a guardiã natural. “A cultura brasileira ainda carrega a visão da mãe como cuidadora e do pai como provedor, mas esses papéis vêm mudando. O cuidado da criança requer a presença afetiva de ambos. Quando o pai demonstra real engajamento, a Justiça pode e deve reconhecê-lo como referência de vida para o filho”, avalia.
Famílias em transformação
A advogada lembra que a legislação já avançou ao reconhecer a guarda compartilhada e a pluralidade de arranjos familiares, mas ainda há desafios. “A sociedade muda mais rápido do que a lei. Muitas vezes, cabe ao Judiciário atualizar a norma por meio da análise de casos concretos, como famílias mosaico, multiparentais ou homoafetivas”, afirma a advogada.
Neste cenário, a reflexão que emerge é justamente sobre o papel da paternidade ativa. O exemplo de Murilo Huff, que assumiu os cuidados do filho, não deve ser visto como exceção, mas como uma possibilidade cada vez mais reconhecida pela Justiça brasileira. Afinal, como reforça a especialista: “O ponto central continua sendo o mesmo: garantir o melhor interesse da criança, independentemente de tradições ou estereótipos”.
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