Que o cliente sempre tem razão, a máxima do mundo dos negócios já diz. Mas, a relação com a empresa ou o comércio deve ser pautada por respeito e transparência, de ambos os lados. É o que afirma a advogada Larissa Nishimura, do escritório Batistute Advogados (Societário, Gestão Patrimonial e Imobiliário) e membro da comissão do direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina. É que neste sábado (15) o Paraná comemora o Dia do Cliente, instituído no calendário a partir de 2005 por um projeto de lei do então deputado estadual Marcos Isfer (PPS).
A ideia do deputado era incentivar o comércio possibilitando que se fizessem promoções especiais incentivando o consumo. Foi mais ou menos o que pensou o empresário gaúcho João Carlos Rego, especialista em marketing e recursos humanos, que criou o Dia do Cliente em 2003 como forma de fidelizar a relação entre o cliente e a empresa ou o comércio. Neste sentido, para a advogada Larissa Nishimura, a verdadeira homenagem que o cliente pode receber é o bom atendimento, além do cumprimento das leis consumeristas, especialmente o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Isto porque o Código de Defesa do Consumidor exige a boa-fé nas relações contratuais, a cooperação, a lealdade, a transparência. De um lado, é obrigação da empresa prestar informações corretas e esclarecimentos e, de outro, o cliente deve saber o que pretende adquirir ao contratar, o que garante maior segurança às partes, evitando, por exemplo, o arrependimento, a insatisfação e vários outros transtornos”, diz Larissa.
Se alguns desses e outros princípios fossem colocados em prática, muitos problemas ocorridos na relação entre empresa ou comércio e cliente nem existiriam. “Ao buscar uma relação saudável, nunca se deve esquecer que o cliente merece sempre um bom atendimento e que as empresas e comerciantes, o respeito e a verdade. O restante será reflexo desta relação: informações adequadas e corretas, lealdade entre as partes, satisfação de ambas”, ressalta a advogada.
Veja dicas e máximas da relação saudável entre cliente e empresa:
- As empresas têm como objetivo o lucro, mas para que isso aconteça buscam proporcionar boas experiências aos clientes.
- Condicionar a venda de um produto à compra de outro é proibido, isso se chama venda casada.
- Antes de realizar um serviço, o fornecedor deve apresentar um orçamento.
- Se o cliente receber um produto que não pediu ou um serviço que não foi contratado, deve entender como uma amostra grátis, pois a lei garante que ele não é obrigado a pagar.
- Cliente satisfeito pode ajudar a empresa a conquistar novos e potenciais clientes.
- Só pode se arrepender da compra o cliente que tiver comprado por telefone, internet ou outro meio de longa distância sem ter analisado a mercadoria, sete dias depois do pedido ou da entrega do produto.
- Para evitar problemas, o cliente deve verificar no ato da compra se todos os componentes do produto estão em ordem.
- As redes sociais podem ser uma ferramenta poderosa na relação entre clientes e empresas, além de uma forma mais ágil e eficaz de estabelecer essa relação, contudo, não se pode esquecer do princípio da transparência.