De um lado, hóspedes têm o direito de dispensar a limpeza e arrumação dos quartos durante a hospedagem. De outro, os hotéis têm a obrigação de preservar a privacidade dos ocupantes e, ao mesmo tempo, manter as condições sanitárias e de segurança. E isso pode impactar, inclusive, em diárias mais curtas que 24 horas. Uma portaria recente do Ministério do Turismo oficializou e reafirmou algumas regras que deixam mais claros os direitos e deveres dos consumidores e dos estabelecimentos. Quem explica é a advogada Larissa Nishimura, integrante do Escritório Batistute Advogados e especialista em direito do consumidor.
“A diária continua tendo 24 horas e esse é o intervalo pelo qual deve ser cobrada a hospedagem, mas é preciso contabilizar, dentro desse tempo e no máximo até três horas, o período que os hotéis têm para higienização, arrumação e limpeza dos quartos, antes do hóspede entrar”, afirma Larissa. A portaria MTur nº 28, que entra em vigor em 16 de dezembro, estabelece que são os estabelecimentos que deverão fixar os horários de entrada e saída dos hóspedes, levando em consideração esse tempo de organização. Entretanto, conforme a advogada, os horários poderão ser flexíveis.
Larissa observa ainda que é direito do consumidor e dever do estabelecimento informar previamente sobre os horários de check-in e de check-out além do tempo previsto para limpeza e arrumação do quarto. Além disso, a portaria diz que o hóspede pode dispensar a limpeza dos quartos enquanto estiver hospedado, incluindo higienização completa da unidade habitacional, troca de roupa de cama e troca de toalhas, desde que deixe uma manifestação expressa. Entretanto, é dever do estabelecimento manter as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes.
Para a advogada, a relação consumerista pressupões direitos e deveres, tanto do consumidor quanto do prestador de serviço. “Todos têm obrigações a cumprir, assim como todos têm direitos que devem ser respeitados. O importante é sempre ter bom senso. Daí é que surgem as normativas e regras, para equilibrar as relações de compra e venda, de consumo”, ressalta a especialista. De acordo com ela, quando não tiver seus direitos respeitados, o consumidor deve acionar os órgãos de proteção e, quando necessário, um advogado de sua confiança.