Donos de carros apreendidos têm prazo para quitar débitos e retirar veículos

Quem tem carro apreendido no pátio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização deve ficar atento. A CMTU está notificando os proprietários dos veículos retirados de circulação das vias públicas a comparecerem no local, que fica em área rural da zona sul, para fazerem a regularização administrativa e a retirada dos mesmos. A medida também é estendida a compradores, agentes financeiros e bancos, arrendatários, herdeiros e pessoas detentoras de reserva de domínio, ainda que não figurem (independente do motivo) nos prontuários dos veículos. A CMTU faz a guarda e retenção destes veículos desde 2021.

O prazo para regularização vai até o último dia útil antes da realização do leilão, que deverá ocorrer até o final deste ano. Após esse prazo, o bem é considerado automaticamente disponível para alienação. Detalhe: além da perda da posse do veículo após o leilão, o proprietário permanece responsável pelos débitos anteriores à alienação, conforme o artigo 328, §9º do CTB. Caso não quite os valores devidos, o nome pode ser inscrito na dívida ativa municipal ou estadual, inclusive em órgãos como SPC e Serasa, o que gera restrições de crédito e impedimentos administrativos, dentre outros.

Todos os veículos que estão no pátio da CMTU precisam ser regularizados pelos seus donos, mas são os proprietários de 286 automóveis e utilitários e 192 motocicletas, motonetas e similares que estão sendo notificados neste momento.

Motos estão entre os veículos com maiores problemas. Foto: CMTU

Segundo o diretor de Trânsito da CMTU, Rafael Sambatti, o processo de regularização inclui a quitação de todos os débitos existentes no prontuário do veículo, os reparos ou substituição de componentes e equipamentos obrigatórios, “e o recolhimento das tarifas públicas de remoção e estadias, caso contrário o bem poderá ser alienado em leilão público”.

Sambatti esclarece que o proprietário deve quitar todas as multas, taxas e débitos vinculados ao automóvel, incluindo diárias de estadia e despesas de remoção, conforme o artigo 271, §9º do CTB. “É necessário também apresentar documento de propriedade e licenciamento em dia, bem como comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório (DPVAT, se aplicável)”.

E mais: além da questão das taxas, o veículo precisa estar em bom estado de conservação. Se não estiver, o mesmo poderá ter a saída impedida, mesmo estando em dia com todos os débitos. “Se isso acontecer, lá mesmo no pátio de veículos o responsável será informado dos procedimentos a serem adotados”, explica o diretor da CMTU.

Consultas – Para mais informações, os proprietários poderão consultar o “Edital de Notificação” da CMTU clicando aqui. No site é possível verificar a relação de todos os veículos apreendidos e retidos.