Lei ajuda população endividada a negociar débitos e voltar a ter acesso a crédito, com parcelamento de 5 anos e 180 dias para iniciar o pagamento, sem comprometer os bens pessoais
Dados da Serasa Experian revelam que existem em Londrina mais de 196 mil pessoas inadimplentes, que juntas possuem quase 900 mil dívidas contraídas. Uma lei aprovada e sancionada recentemente pode ajudar a população endividada a recuperar o crédito. O tema em questão está estabelecido na Lei do Superendividamento, que dispõe de regras para negociação de dívidas entre consumidores e credores e cria um plano de recuperação financeira para pessoas físicas superendividadas.
O advogado Jordan Rogatte Moura, explica que podem aderir ao programa, as pessoas que estão superendividadas, ou seja, quando as dívidas são maiores do que a capacidade de pagamento, e já tenham tentado negociar com os credores sem sucesso.
“Entram no superendividamento todos os compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito com bancos, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A lei foi instituída para proteger o consumidor de boa-fé que se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas, tanto por uma fatalidade da vida, como a perda do emprego, por exemplo, ou até mesmo por descontrole financeiro”, explica o especialista.
O advogado comenta que para aderir ao programa, o consumidor deve procurar o Procon ou a Defensoria Pública para solicitar a avaliação da sua situação financeira. Lá será feito o processo de repactuação da dívida.
“A lei criou o Processo de Repactuação de Dívidas, por meio dele o devedor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, sem comprometer toda a sua renda, de modo a preservar o mínimo existencial. É importante que esse plano de pagamento conte com a redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; e condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento”, alerta.
Para que o plano seja aceito pelos credores, é necessário que pelo menos 60% deles concordem com as condições propostas, caso isso não aconteça ações judiciais podem garantir essa renegociação.
“O juiz estabelecerá um plano compulsório de pagamento, em no máximo, 5 anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas”, destaca o advogado.
Além disso, o consumidor precisa se comprometer a não contrair novas dívidas durante o período de pagamento. É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não é um perdão de dívidas, mas sim uma oportunidade para que as pessoas consigam se reorganizar financeiramente e evitar o agravamento da situação de endividamento.