A função punitiva da responsabilidade civil está no centro das discussões sobre indenizações no Brasil. Na prática, esse entendimento orienta a reparação de danos em diferentes relações civis, como no Direito do Consumidor. A lógica adotada é de que a indenização deve não apenas compensar o prejuízo, mas também preservar a integridade das pessoas, de seus bens e de seus direitos.
Por outro lado, segundo juristas, os critérios de aplicação da função punitiva ainda precisam de maior padronização para garantir mais segurança jurídica e orientar as decisões dos tribunais no momento de determinar reparações sobre os mais diversos temas em disputa. Os aspectos da função punitiva da responsabilidade civil propostos no projeto de reforma do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado Federal, serão tema de debate no XVI Simpósio de Direito do Consumidor e I Simpósio Paranaense de Responsabilidade Civil, nesta quinta e sexta-feira, dias 4 e 5 de setembro, na sede da OAB em Londrina.
O evento reunirá juristas, profissionais e pesquisadores que são referência nacional para discutir temas relevantes relacionados ao Direito Negocial, Responsabilidade Civil e ao Direito do Consumidor. Segundo o professor e membro da Comissão membro da Comissão de Juristas da reforma do Código Civil, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, que estará à frente do painel Função Punitiva da Responsabilidade Civil, o projeto de reforma propõe trazer elementos que definam com mais exatidão as hipóteses de cominação – como é chamada a aplicação abstrata da pena para cada conduta.
“A função punitiva já está incorporada ao ordenamento jurídico por meio de figuras jurídicas que têm vestes de função compensatória, como, por exemplo, os chamados danos morais coletivos, ou indenizações por danos extrapatrimoniais. Mas notadamente há uma ausência de previsão específica das situações e critérios de cominação da própria sanção”, explicou o jurista. Desta forma, conforme explica o professor, o projeto de reforma do Código Civil apresenta uma proposta de solução para a questão, incorporando a função punitiva da responsabilidade civil. “O projeto procura indicar as hipóteses de cominação, assim como um critério efetivo para a definição do próprio valor dessa sanção de caráter pedagógico”, finalizou o especialista.