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Lei obriga condomínios a contratar seguro predial

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Está previsto em lei que todo condomínio precisa contratar um seguro para a estrutura e anexos da edificação. Trata-se de uma garantia para o condomínio e uma obrigação prevista no artigo 1.346 do Código Civil, que prevê uma cobertura mínima contra o risco de incêndio e outros eventos, como quedas de raios e explosões, com destruição total ou parcial. A contratação desse item é de responsabilidade do síndico, que na falta desse seguro pode responder civil e criminalmente, conforme explica a síndica Clarice Sanches, da #chameAsindica e consultora e mentora para a área condominial.

Essa modalidade de seguro, destaca ela, precisa ser renovada anualmente e é importante que a primeira contratação seja realizada em, no máximo, 120 dias depois da concessão do “Habite-se”, melhor ainda se já estiver previsto quando iniciar a ocupação do imóvel. A cobertura básica, acrescenta a síndica, precisa necessariamente proteger, como citado, contra incêndio, explosão, raios e indenizar contra prejuízos causados à estrutura física e comuns, como pisos, partes hidráulica e elétrica, paredes, pinturas, acabamentos, entre outros.

Além dos itens obrigatórios, Clarice destaca que podem ser incluídas outras coberturas, de acordo com a estrutura e a necessidade de cada condomínio. “O mais importante é fazer a contratação básica, verificando cuidadosamente o contrato, observando as entrelinhas desse documento e certificando-se de que as coberturas necessárias estão contempladas”, pontua ela, frisando que em caso de inconsistência nessa negociação do seguro, a responsabilidade recai sobre o síndico.

Em sua avaliação, observa Clarice, é fundamental ter em mente que o seguro é um investimento e não jogar dinheiro fora. “Imagina ter que correr atrás de um prejuízo, como um vendaval, se o condomínio não tiver seguro? Impensável!”, exemplifica. Ainda, é interessante pensar em investir em seguro de vida para funcionários próprios ou terceirizados, e incentivar os proprietários a terem seguros nas suas unidades.

Em relação aos valores de seguros, a síndica ressalta que não tem um custo fixo ou mínimo, pois vai depender de algumas variáveis do condomínio, como estrutura, localização, bens comuns que fazem parte do local, quantidade de sinistros para as causas contratadas, entre outros. E é essencial que a cada ano seja feita uma atualização de valores e de cobertura para a renovação. “E a seguradora pode até recusar vender o seguro caso fique comprovado falta de manutenção preventiva. As empresas fazem uma vistoria para checar pontos como a área do gás, validade dos extintores e também checam vários laudos que o condomínio precisa ter”, cita a síndica.

Os riscos para os condomínios que não contratam o seguro ou esquecem da renovação são vários, desde ter que dividir entre os condôminos alguma despesa que poderia ser coberta pelo seguro até multa. Além disso, a falta de um seguro dificulta a liberação de laudos, entre eles o do Corpo de Bombeiros. Lembrando que o síndico é o responsável por contratar o seguro, fazer cotações para renovar a apólice e poderá responder civil e criminalmente pela inadequação da contratação ou não contratação.

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