Observatório questiona “sigilo por padrão” em Pedidos de Providências no SEI de Londrina

O Observatório de Gestão Pública de Londrina protocolou um Pedido de Informação ao prefeito Tiago Amaral sobre a restrição de acesso a processos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, do Município. O SEI é a plataforma eletrônica de tramitação de processos administrativos em uso desde 2015. Ele permite consulta pública em tempo real, com exceção dos casos em que há sigilo legal devidamente aplicado. Além de organizar a tramitação interna, o sistema também sustenta a transparência ativa do Município. Quando processos tramitam com acesso público, podem ser pesquisados e acompanhados pela população pela internet, ampliando a visibilidade do funcionamento administrativo e fortalecendo o Portal de Transparência.

O pedido do Observatório ocorre em um contexto de alerta. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou recentemente o Índice de Transparência Pública referente a 2025 e apontou queda de Londrina no ranking, com redução de nota e perda de posição entre os municípios paranaenses. Na imprensa local, o Controlador Geral do Município afirmou, em reportagem publicada pela Folha de Londrina em 13 de janeiro de 2026, que não houve redução de informações disponibilizadas no Portal de Transparência.

A partir disso, o Observatório iniciou um levantamento específico sobre a transparência no SEI, com técnicas de coleta de dados, analisando os anos de 2024 e 2025. A base foi construída a partir do portal de consulta do SEI, reunindo aproximadamente 637 mil processos disponíveis para consulta pública no período. Em seguida, cada processo foi acessado individualmente para identificar a presença de indicador de restrição de acesso público ao processo eletrônico. Esse critério foi utilizado para diferenciar processos públicos e restritos no estudo.

Logo no início do levantamento, o Observatório identificou problemas. O tipo processual Pedido de Providências apresentou uma mudança brusca no padrão de publicidade a partir de fevereiro de 2025. Embora seja apenas um entre mais de 800 tipos processuais do SEI, é um dos mais utilizados. Em 2025 foram 22.443 processos desse tipo, o equivalente a 6,6 por cento de todos os processos do Município no ano, em um universo de mais de 300 mil.

O Pedido de Providências é um tipo processual amplo, usado para registrar e encaminhar providências internas sobre demandas diversas. Por essa abrangência, ele oferece uma visão do funcionamento cotidiano da Prefeitura. A própria norma municipal que instituiu o tipo processual estabelece a publicidade como regra. A Portaria SMGP-GAB número 28, de 21 de setembro de 2020, determina expressamente que os tipos ali previstos devem, em regra, ser autuados como nível de acesso público.

Os dados mostram que, em 2024, o percentual mensal de Pedidos de Providências com restrição já era elevado, oscilando em geral entre 60 e 80 por cento, com média anual de 73,74 por cento. Em 2025, porém, há uma piora na transparência. Em fevereiro de 2025 o percentual salta para cerca de 90 por cento e na sequência se praticamente se iguala a 100 por cento.

Em frequência diária, a mudança é ainda mais clara. A partir de 18 de fevereiro de 2025, praticamente deixam de existir novos processos públicos. Após essa data, apenas 15 Pedidos de Providências foram registrados como públicos, enquanto 19.588 foram instaurados com restrição. 

Além do fechamento quase total dos processos, o Observatório observou uma alteração relevante no padrão de justificativas usadas para impor restrição. Após a mudança de comportamento, cresceu o uso de motivos mais abrangentes e procedimentais. O motivo “Documento Preparatório” aumentou de 32,74 por cento para 38,48 por cento. O motivo “Controle Interno” subiu de 16,07 por cento para 24,92 por cento. Somados, esses dois fundamentos passaram de 48,81 por cento para 63,40 por cento das restrições.

Em contrapartida, justificativas diretamente ligadas à privacidade perderam participação. O motivo “Informação Pessoal” caiu de 35,52 por cento para 24,55 por cento. O motivo “Dado pessoal sensível “caiu de 11,78 por cento para 9,41 por cento. Em síntese, os dados indicam não apenas aumento da restrição, mas também mudança no modo de justificar a restrição, com preferência crescente por fundamentos mais genéricos.

Distribuição dos motivos de restrição (antes x depois)
Motivo de restriçãoAntes (%)Depois (%)Δ (p.p.)
Documento preparatório (LAI, art. 7º, §3º)32,74238,4755,733
Controle interno (Lei 10.180/2001, art. 26, §3º)16,06624,9218,855
Informação pessoal (LAI, art. 31)35,52324,553−10,970
Dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II)11,7839,411−2,372
Sigilo fiscal (CTN, art. 198)2,7731,861−0,911
Sigilo contábil (CC, art. 1.190)0,4950,3−0,195
Sigilo empresarial (fundamento legal indicado no SEI)0,1980,2630,065
Investigação de responsabilização (fundamento indicado no SEI)0,2560,158−0,098
Código de Saúde do Paraná (fundamento indicado no SEI)0,0660,042−0,024
Princípio da isonomia / fundamento constitucional (indicado no SEI)0,0410,011−0,031
Regulamento técnico – ANVISA (indicado no SEI)00,0050,005
Investigação de responsabilização (variante de rótulo)0,0410−0,041
Resolução SESA/PR – norma técnica (indicado no SEI)0,0170−0,017

O Observatório informa que o estudo continuará para outros tipos processuais do SEI, a fim de verificar se o mesmo padrão ocorre em outras categorias.

Questionamentos encaminhados à Prefeitura

O ofício encaminhado ao Município contém, entre outros, os seguintes questionamentos e solicitações:

1. Por quais razões e com qual motivação os Pedidos de Providências passaram a tramitar de forma predominantemente restrita a partir de fevereiro de 2025?

2. Houve edição de normativa municipal, como decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, orientação interna, manual ou ato equivalente, que alterou critérios ou padrões de autuação e classificação de acesso para esse tipo processual?

3. Existe configuração no SEI, como padrão por tipo processual ou por unidade, que tenha sido alterada nesse período? Qual foi a data, responsável e justificativa?

4. Qual órgão ou unidade é responsável pela governança do SEI no Município e pela definição dos critérios e padrões de níveis de acesso?

5. Solicita-se o envio de todas as normativas e atos internos relacionados a níveis de acesso e restrição no SEI publicados ou emitidos entre janeiro de 2025 e a presente data.

6. Houve orientação informal ou treinamento direcionado a servidores, comissionados ou efetivos, para restringir o nível de acesso dos Pedidos de Providências?

7. Há outros tipos processuais que tenham passado por alteração semelhante de padrão de publicidade a partir de 2025?

Para acessar o estudo levantamento preliminar, acesse o link. 

Informações do Observatório de Gestão Pública de Londrina.