Foi publicado, nesta quarta-feira (12), o decreto municipal 185, que estabelece o funcionamento do comércio em Londrina durante o período de Carnaval, entre 3 e 5 de março. A norma pode ser conferida na edição número 5.412 do Jornal Oficial do Município.
A nova legislação obedece a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e região (Sincoval), em uma ação que pleiteava a possibilidade de abertura do comércio na terça-feira de Carnaval. Além disso, os decretos corrigem uma inconstitucionalidade presente no inciso II do artigo 4º do atual Código de Posturas do Município (lei municipal 13.903/2024) que, em conflito com a decisão do STF, considerava como feriado municipal a terça-feira de Carnaval.
Portanto, o decreto 185 estabelece que o comércio de Londrina poderá funcionar normalmente nos dias 3, 4 e 5 de março, como decidido pelo STF. É importante destacar que os estabelecimentos comerciais já vinham abrindo normalmente, nos anos anteriores, durante a terça-feira de Carnaval.