Para quem está à mercê da chuva, da seca e de outras catástrofes climáticas como os agricultores brasileiros, quanto maior for o leque de recursos para ajudar na proteção contra os riscos, melhor. Em estados como São Paulo e Paraná, existem políticas voltadas à subvenção ao prêmio do seguro rural, que em alguns casos podem atuar de forma complementar ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), coordenado pelo governo federal. “Além de ajudar o produtor a proteger sua atividade, essas iniciativas têm caráter estratégico, na medida em que é de interesse do ente público que, no caso de uma catástrofe climática, ele não precise tirar recursos do orçamento para socorrer os produtores. Se existe esse investimento prévio na subvenção do prêmio do seguro, essa ajuda vem do setor privado”, analisa Marcio Martins, diretor técnico e cofundador da Sombrero Seguros, quinta no ranking nacional de seguradoras no segmento agrícola. Como funcionam os programas O programa paulista de subvenção vigora desde 2003. No ano passado ele destinou R$ 69 milhões em subsídios para essa finalidade, cobrindo uma importância segurada de R$ 3,8 bilhões, abrangendo as atividades agrícola, pecuária, florestal e aquícola. Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no período entre 2009 e 2022 houve um incremento de 394% no valor subvencionado do prêmio e de 238% na importância total segurada. No Paraná, o programa estadual de subvenção existe desde 2009. Inicialmente ele previa apenas a proteção para o trigo, mas hoje abrange 28 culturas entre hortaliças, florestas, grãos e pecuária. Em 2022 foram destinados para essa finalidade R$ 5,8 milhões. Apesar do orçamento mais modesto que o do estado vizinho, em alguns anos sobraram recursos por falta de procura. Em 2021, dos R$ 10 milhões disponibilizados, foram utilizados efetivamente pouco mais de R$ 8,2 milhões. No caso do programa paranaense, a subvenção não pode exceder 20% do prêmio do seguro. Os produtores têm direito a até R$ 8,8 mil por ano, com um limite de R$ 4,4 mil por CPF por cultura ou espécie animal. Já o programa de subvenção paulista tem limite de R$ 25 mil por CPF/CNPJ por ano. Em ambos os casos, é possível ter a subvenção estadual e federal subsidiando conjuntamente o prêmio de uma mesma apólice. “No caso do milho safrinha em São Paulo, por exemplo, é possível utilizar a subvenção federal para arcar com 40% do valor do prêmio, a [subvenção] estadual para arcar com 30% do prêmio, sobrando aí 30% a ser pago com recursos próprios do produtor”, analisa Martins, da Sombrero Seguros. Desde que foi criada, em janeiro de 2022, a Sombrero Seguros já trabalhou com a subvenção estadual tanto de São Paulo quanto do Paraná nas safras de inverno e verão do ano passado. “Nosso objetivo é trazer para o cliente todo leque disponível de possibilidades para ele fazer sua cobertura de maneira mais eficiente, tornando seu custo mais competitivo. Da mesma forma que ele vai pesquisar para comprar os melhores defensivos agrícolas para se proteger de pragas e doenças, nós vamos encontrar a melhor proteção para ele se proteger das perdas climáticas”, acrescenta Marcio Martins. Saiba mais Para conhecer mais sobre os programas de subvenção do Paraná e de São Paulo, clique nos links abaixo:– Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná- Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural (SP) Sobre a Sombrero Seguros A Sombrero é uma seguradora que entrou em funcionamento em janeiro de 2022. A organização atua nas áreas de seguro rural e seguro garantia, seguros patrimoniais e de responsabilidade civil. Tem em seu DNA os valores de excelência e agilidade, com a utilização de inteligência de mercado e tecnologia para gerar inovação e oferecer confiança e segurança aos seus clientes e parceiros de negócios. Um dos seus principais diferenciais é o fato de ser uma empresa digital, mas com embasamento diferenciado, já que conta com o acúmulo de anos de experiência dos seus fundadores (para conferir quem são os integrantes da equipe, clique aqui). |