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Black Friday: dicas para evitar golpes

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Temporada de compras com promessa de preços bem abaixo do mercado, condições diferenciadas e a oportunidade de ter acesso a produtos que não poderiam ser adquiridos pelo consumidor fora da promoção anual da Black Friday, que este ano será realizada no dia 25 de novembro.
Grande parte do consumo acontece principalmente nos meios digitais, campo amplo para os enganos e fraudes. Para isso, algumas dicas são básicas, e embora pareçam obvias ainda exigem a atenção reincidente do consumidor.

É importante desconfiar de preços muito baixos, buscar lojas confiáveis – especialmente nas compras online, e analisar as políticas de troca. Essas são algumas das orientações da advogada Silvana Cruz e Melo, da Sacoman advogados. Ela lembra que para quem deseja evitar dores de cabeça e aproveitar as ofertas da Black Friday, é bom estar atento.

“Não existe milagre, as margens do vendedor são reais, e a venda tem que dar lucro, então uma televisão de R$ 4 mil reais, dificilmente vai ser encontrada por R$ 800,00. Este é um exemplo, porque muitas pessoas se perdem, iludidas pela possibilidade de ter uma grande vantagem” – diz Silvana.
Uma orientação bem importante é fazer uma pesquisa antes de efetuar as compras.

“Nesta época muitos produtos ficam artificialmente baratos, muitas lojas e sites sobem os preços dias antes da black Friday, para depois criar a ilusão de uma compra vantajosa. Busque o preço real dos produtos, para ter noção se a promoção é mesmo boa, se o produto apresenta desconto real”.
Outros pontos que merecem atenção do consumidor: o valor do frete e o tempo de entrega; a reputação da loja, se tem clientes satisfeitos, uma boa fonte para isso é o site reclameaqui.com.br; e sempre verificar a política de troca dos estabelecimentos.

De acordo com Silvana, normalmente as lojas aceitam trocar produtos, mesmo aqueles que não tenham vícios. Mas em épocas de promoção, essa prática pode mudar. E, quando ocorre problemas, acrescenta a especialista, deve-se recorrer inicialmente aos próprios fornecedores.

“A obrigação de trocar, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é sempre em caso de vício do produto, o consumidor sempre tem direito a essa troca, e não importa se o produto estava em promoção. Agora, caso não haja vício, o direito não existe” – lembra a advogada. Para compras feitas na internet, o prazo para o consumidor fazer a troca é de sete dias. Esse prazo independe de vício do produto.

E quando reclamar com o fornecedor da mercadoria não dá resultado, o consumidor poderá recorrer a sites de reclamação, como o reclameaqui.com.br e o consumidor.gov.br. Se nada disso adiantar, o ideal é procurar o Procon do seu estado. E se o problema continuar sem solução, ainda existe o recurso no Judiciário, para isso existem os Juizados Especiais, isso caso o valor do pedido não ultrapasse 40 salários-mínimos.

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