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Black Friday: os direitos do consumidor

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A Black Friday, que este ano cai na próxima sexta-feira (23), se consolidou no Brasil como mais uma importante data para o comércio. É quando as lojas, físicas ou virtuais, realizam promoções para atrair os consumidores, aproveitando para inaugurar a temporada de compras natalícias. A data veio importada dos Estados Unidos, onde é celebrada um dia depois do Dia de Ação de Graças, ou seja, é no dia seguinte à quarta quinta-feira do mês de novembro. Mesmo mais popular, é preciso tomar cuidado para não cair em enrascadas nem ter prejuízos.

Em 2014, segundo levantamento feito pelo Google, apenas 27% dos brasileiros conheciam a Black Friday. Hoje esse número saltou para 99,5%. Ainda assim, o brasileiro está cauteloso em gastar: 67% dos entrevistados pelo Zoom, site comparador de preços e produtos, não pretendem comprometer o 13º salário enquanto 58% revelaram ter feito uma reserva financeira para torrar na Black Friday. Mais de 62% das pessoas acredita que é uma oportunidade para economizar no Natal.

Entre os produtos mais procurados nesta data estão os eletrônicos, cujo comércio deve faturar em torno de R$ 2,43 bilhões, alta de 15% em relação ao mesmo período do ano passado. A estimativa é da Ebit|Nielsen. A pesquisa da Zoom revelou ainda que mais de 57% dos entrevistados pretende gastar mais de R$ 1 mil, enquanto 43% deve torrar entre R$ 200 e R$ 1 mil. Mas, o que é preciso fazer para evitar entrar em uma fria nas compras dessa data?

“O consumidor precisa estar atento ao que se apelidou de ‘black fraude’, ou seja, descontos que, de fato, não existem, maquiagem de preços e outros abusos, incluindo na qualidade dos produtos”, ressalta Jossan Batistute, advogado sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário). A data, segundo ele, deve ser uma oportunidade boa de compras para o consumidor, e não se transformar em mais um motivo de dor de cabeça. Pesquisa da Zoom aponta que apenas 11% dos consumidores tiveram problemas no ano passado, ao passo que 89% não registraram nenhum inconveniente.

Veja algumas dicas que o advogado dá para evitar que você esteja entre os 11%:

-Pesquisar ainda é a melhor forma de evitar quaisquer problemas. Principalmente para verificar se o desconto oferecido é real. Pesquisa o preço do produto entre concorrentes e, dias antes da Black Friday, verifique quanto custa no local onde você pretende realizar a compra.

-A velha recomendação de não gastar mais do que se tem vale aqui também. Evite problemas com o orçamento, verifique se o produto é realmente necessário e se não vai desequilibrar as finanças pessoais.

-Consulte as condições de pagamento, o prazo de entrega e o tipo de produto. Pode ser que o que foi comprado é estoque de outlet e não inclua possibilidade de troca espontânea, isso é, independentemente da existência de defeitos.

– Produtos comprados na Black Friday podem ser trocados! Se o consumidor não gostou, só poderá trocá-lo se o comerciante prometer. Mas, em casos de defeitos, a concessão da garantia (podendo haver reparo, troca ou devolução do dinheiro) é obrigatória, segundo prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

-O CDC também assegura que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, catálogos, telefone ou no próprio domicílio possam ser canceladas em até sete dias corridos a partir da data da compra, independentemente da existência de motivo, bastando o consumidor querer cancelar a compra e respeitar o prazo mencionado.

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