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Certificação Digital passa a ser obrigatória também para MEIs

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A partir de julho, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social terão a obrigatoriedade de realizar essas atividades por meio de Certificação Digital, conforme Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017 (Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º).

Segundo o Governo Federal, a Certificação Digital visa assegurar a validade jurídica, a autenticidade e a integridade nas transações realizadas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; efetuar declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.

Pequenos e micro empresários e empreendedores individuais devem consultar seus contadores, sindicatos ou associações e se informarem sobre o procedimento. No site dos Correios é possível solicitar a Certificação Digital para pessoas e empresas. Basta agendar o atendimento em uma agência credenciada e comparecer com a documentação necessária.

(Com informações da Coordenação de Comunicação dos Correios no Paraná – Foto: Arquivo Londrix)

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