Como os cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais.

É por meio do MPE que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, ela é encaminhada ao Juízo ou ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei).

O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.

Os fatos podem ser comunicados diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia. Confira o endereço e o telefone dos promotores eleitorais que atuam em sua comarca:

http://www.eleitoral.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=13

Crimes eleitorais

A compra de votos é um dos crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor.

Segundo o MPE, “basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não sejam efetivamente entregues ou recebidos pelo eleitor, para configurar a conduta ilícita”.

Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é permitida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

O derrame ou chuva de santinhos é outra prática irregular recorrente que acontece normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas. As penas previstas variam desde a detenção de seis meses a um ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Conheça outros crimes eleitorais.

Site especial

Para saber mais sobre as condutas ilícitas e sobre como denunciar irregularidades, acesse o site especial Eleições 2018 do MPPR. Confira ainda as atribuições dos cargos em disputa, o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, além de informações sobre o papel do MP na fiscalização do processo eleitoral e a importância do voto consciente.

(Com informações da Assessoria de Comunicação/MPPR – Foto: Arquivo)

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