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Compras de Natal: o que é direito e dever do consumidor e do comerciante?

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O Natal está chegando e, com ele, as compras. Muitos vão às ruas e shoppings garantir o presente do amigo secreto e a lembrancinha da família. Em seguida, vêm as romarias de trocas, por diversos motivos: não serviu, não gostou, veio com defeito. Mas, quais são os verdadeiros direitos do consumidor? E quais as obrigações do comerciante? O advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), aponta alguns direitos e deveres de quem está do outro lado do balcão.

“A gente sempre se lembra dos direitos dos consumidores nessa e em outras épocas do ano. O que é muito importante e necessário. Entretanto, é preciso divulgar cada vez mais quais são os direitos e obrigações também do comerciante, de quem vende os produtos”, ressalta Jossan Batistute. O principal deles, segundo o advogado: nem toda troca é obrigação do comerciante. “Há casos em que a troca é uma gentileza da loja, uma forma de fidelizar o cliente. Por isso, antes de reclamar, é preciso que o consumidor verifique se está dentro do que permite a lei, até para não reclamar em vão.”

Se não houver nenhum defeito ou dano ao produto, o comerciante não é obrigado a realizar a troca. “O comerciante tem a obrigação de tentar resolver o problema do consumidor quando há defeito ou dano. Nesses casos, a reparação do produto vem antes da troca”, diz. A não ser que tenha prometido isso ao consumidor, o que passa a ser cláusula de compra e deve ser cumprida. “Mas, se quem comprou não gostou da cor, do modelo ou prefere outro tamanho, o comerciante não tem obrigação de trocar o produto”, ressalta Jossan.

Outro caso, entretanto, em que a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é quando a compra não é realizada na loja física, como internet, por catálogo ou telefone. “Aí sim a troca é permitida mesmo quando não há defeito. Para compras pela internet, o prazo é de sete dias a partir do ato de recebimento do produto ou serviço.”

Veja outros direitos básicos do consumidor:

-Troca de produtos com defeito mesmo em promoções

-Informação correta dos produtos

-Amostra de produtos lacrados

-Acesso ao código de defesa do consumidor na loja

-Direito a pagar com cartão em qualquer valor

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