Da cerveja ao carro, novo imposto mexe também na conta de outros tributos


Cobrança começa em fevereiro de 2027 e terá novas regras a partir de 2028; especialista explica por que os efeitos podem ir além das alíquotas anunciadas e atingir o planejamento das empresas e o bolso do consumidor

Uma cerveja no fim de semana, um refrigerante no almoço ou a compra de um carro novo. Produtos presentes na rotina dos brasileiros passarão por uma mudança na forma de tributação a partir de 2027. O chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, terá alíquotas próprias para mercadorias e atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas existe um detalhe pouco percebido pelos consumidores, a nova cobrança também poderá influenciar o cálculo de outros tributos, com reflexos na formação dos preços.

A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal em 4 de novembro, estabelece as regras provisórias do imposto, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e determinadas atividades de apostas, além de bens minerais. O novo tributo integra a reforma tributária e será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica, geralmente na fabricação, na importação ou na extração, conforme a operação.

Para o advogado tributarista e contador Jorge Henrique Paiva, do Escritório Ipiranga, a novidade exige atenção não apenas pelo percentual de tributação, mas pela maneira como os valores serão incorporados aos custos das empresas.

“O consumidor costuma olhar para a alíquota e imaginar que o produto ficará exatamente aquele percentual mais caro. Mas a formação do preço é mais complexa. Precisamos considerar os impostos que serão substituídos, a nova base de cálculo, os custos da empresa e a possibilidade de repasse ao consumidor. Não é possível afirmar que uma alíquota de 4% representará, automaticamente, um aumento de 4% na prateleira”, explica.

Quanto será cobrado?

Pelas regras estabelecidas para 2027, determinadas bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota de 2,6%. Para cervejas de malte, o percentual será de 4,2%. Vinhos e outras bebidas fermentadas terão cobrança de 8%, observadas as classificações previstas na medida. A tributação poderá chegar a 20% para cachaças e aguardentes de cana enquadradas na categoria correspondente e a 24% para outros destilados.

No caso dos cigarros abrangidos pela regra específica, haverá uma alíquota de 66,7% sobre um valor de referência, que em 2027 corresponderá a 15% do preço de venda no varejo, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Isso significa que os 66,7% não serão aplicados diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor.

Os automóveis terão um cálculo diferente, que considera motorização, potência, eficiência energética, segurança e características ambientais. A alíquota-base dos carros de passeio será de 6,3%, sujeita a ajustes e a um fator de conversão, de modo que o percentual final dependerá das características de cada veículo. Há tratamentos diferenciados e hipóteses de alíquota zero para determinadas categorias que cumpram os requisitos legais. Para concursos de prognósticos, a previsão é de 0,5%, enquanto os bens minerais abrangidos terão alíquota zero durante 2027.

O efeito que vai além do produto

Um dos aspectos da reforma é que o Imposto Seletivo também integra a base de cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No Paraná, uma orientação da Secretaria de Estado da Fazenda estabelece ainda que, durante a transição tributária, os valores desses novos tributos devem compor a base de cálculo do ICMS nas operações alcançadas pela regra estadual.

Na prática, isso significa que o Imposto Seletivo não deve ser analisado isoladamente. Sua incidência pode interferir na apuração de outros tributos, embora o impacto efetivo dependa da operação, do regime tributário e dos mecanismos de compensação previstos na legislação.

“Esse é um ponto que merece atenção das empresas. O novo imposto pode fazer parte da base utilizada para calcular outras cobranças. Isso exige revisar sistemas, notas fiscais e a composição dos preços. Um erro na classificação de um produto ou no cálculo dos tributos pode comprometer a margem de lucro e gerar problemas fiscais”, avalia Paiva.

Apesar da mudança, a intenção do governo é preservar, em 2027, uma carga tributária semelhante à atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores afetados. Para isso, a medida provisória estabelece fatores de conversão entre os dois modelos. Essa equivalência, entretanto, não representa garantia de que todos os produtos terão exatamente a mesma carga tributária.

Por que 2028 merece atenção?

O período inicial será temporário. Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta com as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028. Os novos percentuais ainda não foram definidos e poderão alterar a tributação sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo.

Segundo Jorge Henrique Paiva, a mudança cria uma preocupação adicional para fabricantes, importadores e comerciantes, principalmente aqueles que trabalham com margens reduzidas e grande volume de vendas.

“Em 2027, teremos uma fase de adaptação, mas 2028 poderá trazer mudanças mais significativas nas alíquotas. Uma indústria de bebidas, por exemplo, precisa avaliar como uma eventual elevação da tributação afetaria seus custos e sua competitividade. Já o comércio precisa saber quanto desse custo será repassado pelo fornecedor e como isso poderá influenciar suas vendas”, afirma.

O especialista ressalta que o Imposto Seletivo também representa uma mudança na utilização da tributação como instrumento de política pública. Além da arrecadação, a intenção é desestimular determinados padrões de consumo e incentivar alternativas menos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“O objetivo declarado é fazer com que produtos de maior impacto tenham um tratamento tributário diferente. Mas o resultado dependerá de como as alíquotas serão definidas e da reação do mercado. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a finalidade do imposto, o comportamento do consumidor e a realidade econômica das empresas”, conclui Jorge Henrique Paiva.