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Empresas: regime tributário indevido pode acarretar prejuízo

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Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

A escolha do regime tributário errado pode ocasionar o recolhimento excessivo de tributos em uma empresa, que além de não o sustentar, perde a oportunidade de desfrutar benefícios que modelos condizentes com o dela seriam capazes de oferecer. O empresário e o contador precisam realizar uma avaliação tributária que considere informações contábeis, financeiras e também características do produto ou serviço oferecido pela empresa, antes de decidir o regime ideal, ou até mesmo no momento de fazer uma transição de tipo de recolhimento de tributos.

Existem três modelos de regime tributário no Brasil, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Eles oferecem diferentes maneiras de recolher os impostos, e dois deles possuem limite de faturamento estabelecido. O contador e especialista em tributos André Casado, da Exactus Contabilidade, explica que é preciso avaliar qual oferece mais vantagens, “o Lucro Real, por exemplo, oferece possibilidade de compensar prejuízos fiscais, mas é preciso observar as receitas, as despesas e a margem de resultado da empresa para poder chegar a uma conclusão”.

O especialista explica ainda que a maioria das empresas brasileiras fazem parte do Simples Nacional, um regime que inclui o Microempreendedor Individual (MEI), a Micro Empresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). É o modelo mais simples, com menos burocracia e impostos reduzidos. Com apenas uma guia de informação inserida no portal do Simples Nacional, é possível realizar o recolhimento de tributos de forma compartilhada. “As informações aplicadas no portal podem ser acessadas pelo município, estado e federação. O Simples Nacional é um modelo menos complexo, que facilita a regularização da empresa, e oferece menos tributação em diversas atividades, quando em comparação com o Lucro Presumido”, explica André.

O regime abrange os seguintes impostos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais; Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS), que são estaduais; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é do município.

O contador ressalta que os demais impostos devem ser apurados e recolhidos separadamente, são eles: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto Territorial Rural (ITR), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e outros. “para que uma empresa faça parte do Simples Nacional, ela deve seguir o limite de faturamento estabelecido, e caso ultrapasse, precisa migrar para outro regime tributário”, pontua o profissional.

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, para o ME é estabelecido em até R$ 360 mil e EPP R$ 4,8 milhões. Sobre a receita bruta do mês da empresa que faz parte do Simples Nacional incidirá a alíquota presente nas tabelas de cada atividade, como indústria, comércio e serviço.

Como alternativa para empresas que possuem faturamento de até R$ 78 milhões está o regime tributário do Lucro Presumido, em que cada imposto é cobrado de acordo com a alíquota sobre o faturamento em cima da presunção de lucro. Segundo André, o modelo propõe apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, uma porcentagem do faturamento é determinada como lucro pela Receita Federal. Não há um portal em que as informações devam ser inseridas, ao contrário do Simples Nacional, no Lucro Presumido, é necessário apurar e recolher o lucro com base nos códigos presumidos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

“Esse regime é eficiente para empresas que tiverem lucro acima do estimado, e ele diminui a chance de recolhimento errado, e caso a empresa lucre mais do que o esperado, existe uma economia com o valor gasto no imposto”, ressalta o contador. Prestadores de serviço tendem a se beneficiar mais no Lucro Presumido, e indústrias no Lucro real, de acordo com o contador que cita algumas áreas que podem aderir ao regime, como: profissionais autônomos, transporte de cargas e construção civil. Porém, ele alerta que cada empresa é um caso, e para isso, a assessoria de um escritório de contabilidade pode ser um grande diferencial.

Empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a aderirem ao Lucro Real, assim como bancos, sociedades de crédito, sociedade de crédito imobiliário entre outros. Nesse modelo, a arrecadação de tributos é baseada no lucro líquido já com exclusões, compensações e ajustes no valor. “Os impostos incidem sobre o lucro efetivo da empresa, por esse motivo o Lucro Real proporciona cálculos mais justos, e ajuda empresas que possuem margem de lucro pequena, ao contrário de modelos que incidem impostos no faturamento”. A apuração do IRPJ e do CSLL pode ser trimestral ou anual, ao contrário do Lucro Presumido, que é apenas trimestral.

A Compensação de prejuízos fiscais no IR e CSLL é um benefício existente apenas no Lucro Real, além disso, também é possível obter aproveitamento de créditos ao apurar PIS e COFINS, possibilitando economia nas contribuições. O profissional explica que qualquer empresa pode optar por esse modelo, não há restrição de faturamento. Em contrapartida, empresas que optam pelo Lucro Real precisam ter um controle rigoroso das contas. “Organizações com alta lucratividade podem não se beneficiar tanto do regime, pois os impostos devem incidir sobre o lucro, então a carga tributária pode ser maior”, explica.

Organização dos processos administrativos da empresa é um requisito mínimo para aderir a esse regime, explica o profissional. “O empresário precisa construir uma rotina de organização que determina o valor que entra e o que sai, de forma que seja possível definir o lucro, e não ter problemas com a Receita Federal”, ressalta.

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