Início Cidade e Região MP recomenda às polícias de Londrina “respeito à dignidade humana”

MP recomenda às polícias de Londrina “respeito à dignidade humana”

888
0
COMPARTILHAR

O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, emitiu recomendação administrativa para que as forças de segurança que atuam na cidade evitem qualquer atitude de preconceito ou discriminação contra pessoas de comunidades socialmente marginalizadas. O documento é destinado aos dirigentes locais da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

O objetivo da recomendação é promover “práticas que facilitem e desenvolvam atividades que disseminem irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de igualdade racial e de orientação sexual ou identidade de gênero, no âmbito do atendimento dos serviços de segurança pública prestados em combate à discriminação da população LGBTQIA+ e ao racismo”. Na prática, o MPPR orienta que os agentes públicos de segurança tratem de forma adequada o público que, frequentemente, é discriminado, como as comunidades negra, cigana, indígena e LGBTQIA+.

Prisões – Além disso, quando houver denúncia às forças de segurança, o documento propõe que sejam lavrados corretamente os autos nos casos de injúria qualificada contra essas pessoas. A Promotoria de Justiça alerta que o crime de injúria qualificada (por exemplo, ofensas racistas, homofóbicas, discriminatórias e preconceituosas) não é de menor potencial ofensivo, e, quando denunciado, deve gerar auto de prisão em flagrante do ofensor – e não apenas um termo circunstanciado, como por vezes têm acontecido.

Nesse sentido, aponta o MPPR, “recentemente o Pleno do STF […] confirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o crime de injúria racial implica a prática do racismo, que, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição Federal, constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.

Emitida na quarta-feira, 8 de dezembro, a recomendação administrativa estabelece prazo de 90 dias para que os destinatários informem, de forma detalhada e documentada, as providências tomadas para seu cumprimento. (Notícia publicada no site do Ministério Público do Paraná)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, deixe o seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui