Já está em vigor a nova legislação que altera a contagem do início da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. Sancionada no dia 29 de setembro, a norma exige atenção imediata dos empregadores e dos setores de recursos humanos das empresas para evitar falhas operacionais e possíveis passivos trabalhistas decorrentes da errônea interpretação da nova regra.
A advogada Glauce Fonçatti, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Batistute Advogados, explica que a mudança é pontual, mas impacta diretamente a rotina das empresas. “A contagem dos 120 dias de licença deixa de ser feita a partir do parto e passa a ser considerada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer primeiro, desde que a internação ultrapasse duas semanas”, detalha a advogada.
Na prática, isso significa reprogramar o cronograma de afastamento, folha de pagamento e substituição temporária da colaboradora, além de revisar políticas internas e sistemas de RH. Outro ponto importante é que a lei reforça a obrigação da empresa de antecipar o pagamento do salário-maternidade, que continua sendo reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio das deduções nas contribuições previdenciárias. A diferença agora é o reforço da segurança jurídica sobre essa compensação.
“Essa nova regra traz previsibilidade para o empregador e assegura os direitos da empregada, especialmente em situações sensíveis. É fundamental que a empresa esteja alinhada com sua assessoria jurídica e contábil para adequar seus procedimentos o quanto antes”, ressalta Glauce. A recomendação é que os empregadores revisem imediatamente seus fluxos internos para tratar casos de maternidade, garantindo conformidade com a nova legislação e evitando riscos legais.