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O plano de saúde pode rescindir o contrato contra a minha vontade? Advogada explica

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A rescisão unilateral de contrato acontece quando uma das partes decide romper a prestação de serviços, seja ela contratante ou contratada. Nos casos dos planos de saúde, a rescisão por parte da empresa contratada pode acontecer apenas quando há inadimplência de 60 dias ou mais, com notificação ao contratante até o 50º dia.

O assunto voltou à tona após o relator do Projeto de Lei 7419 de 2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, sugerir alterações no texto. O deputado federal Duarte Jr (PSB-MA), disse que irá apresentar parecer ainda no início de junho.

A prática já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, explica a advogada Nilza Sacoman, esclarecendo que a proposta do deputado visa extinguir as medidas e ratificar a lei. Existem casos em que alguns planos aumentam as mensalidades de maneira abusiva e rescindem o contrato de pacientes em tratamento, o que é proibido.

A advogada explica que a Lei 9.656/1998 deixa clara a proibição da rescisão unilateral do contrato por parte do plano de saúde durante a internação de um paciente. “Apesar de ser proibida, a rescisão por parte das empresas acontece e deve ser denunciada”, diz Sacoman.

Nos próximos dias, os parlamentares devem discutir medidas para intensificar a investigação de casos e reforçar a proibição.

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