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Planos de saúde cancelam contratos de forma unilateral

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Nilza Sacoman diz que é necessário o governo rever a política atual da ANS e atualizar a lei que regulamenta o setor

Hoje a lei que regulamenta os planos de saúde permite que contratos coletivos por adesão podem ser rescindidos unilateralmente, mas é necessário um aviso prévio de dois meses para que o beneficiário não seja pego de surpresa como tem acontecido. A advogada Nilza Sacoman, especialista no direito à saúde, explica que as operadoras estão seguindo a lei que possibilita o cancelamento unilateral do serviço, porém já existem entendimentos de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça que reverteram os cancelamentos deste mesmo modo, o que criou uma jurisprudência sobre o assunto e acaba beneficiando o segurado.

Você paga por anos um plano de saúde e na hora que mais precisa vai usar o serviço ofertado e descobre que não tem mais o seguro saúde por conta de um cancelamento unilateral, ou seja, o plano resolveu tirar o seu convênio. Isso é o que está acontecendo com diversos clientes de planos de saúde que têm crianças com necessidades especiais como seguradas. A onda de cancelamentos está atingindo as principais operadoras do país e o argumento dado sempre é o prejuízo na manutenção do cliente.
“Uma decisão do STJ de 2022 reconheceu que pacientes que tenham planos de saúde para tratamento vital não podem ter seus benefícios cancelados, uma defesa legal que tem sido a esperança de muitas famílias na busca por justiça”, comenta a advogada.


Idosos também sofrem com cancelamentos

Outro grupo que vem sendo frequentemente atingido pelo cancelamento unilateral dos planos são os idosos. A alegação das operadoras também são os prejuízos constantes com esses clientes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, recebeu nos últimos 5 anos mais de 69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento unilateral dos planos de saúde. Apenas nos três primeiros meses de 2024, a ANS contabilizou 4,8 mil queixas do tipo.


De acordo com Nilza Sacoman, é necessário o governo rever a política atual da ANS e atualizar a lei que regulamenta o setor. “Existe um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios, o texto de 2006 propõe cerca de 270 propostas de modificações na legislação incluindo uma possível proibição do cancelamento unilateral dos contratos coletivos. Essa revisão é vital para a segurança do segurado e colocar um freio nas operadoras”, avalia.

Como denunciar o cancelamento?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar, que é o setor de planos de saúde no Brasil. Ao registrar uma reclamação, por meio da NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, forma amigável de composição de conflitos, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar para a ANS se seu problema foi realmente resolvido. Em caso negativo, sua demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na operadora de plano de saúde ou na administradora de benefícios.

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