Proprietários de terrenos são notificados a fazer capina e limpeza

A Prefeitura de Londrina publica nesta segunda-feira, dia 4, na edição nº 4.243 do Jornal Oficial do Município, a notificação que estabelece prazo de 15 dias para que os proprietários de terrenos localizados na zona urbana realizem, nestes locais, os serviços de conservação, capina e roçagem do mato.

A ordem, emitida por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), inclui também o espaço destinado às calçadas e define que a limpeza seja mantida durante todo o ano. O objetivo é desestimular o abandono das áreas, evitando, assim, que a vegetação alta seja um convite para o descarte irregular de resíduos e ajude na proliferação de vetores de doenças.

Foto: CMTU

Segundo o Código de Posturas do Município (Lei 11.468/2011), passada a quinzena prevista na legislação, o dono de lote que não acatar a determinação estará sujeito à multa no valor de R$ 2 o metro quadrado.

A sanção ainda inclui o pagamento das despesas com a manutenção dos terrenos, caso o serviço venha a ser realizado pelo poder público, e uma taxa de administração de 10% sobre os trabalhos executados.

Fiscalização – Vencido o prazo concedido na intimação, que expira no próximo dia 19, a CMTU dará início às atividades de patrulhamento e começará os trabalhos de limpeza. A comunidade pode auxiliar na fiscalização através de denúncias, indicando o endereço dos espaços irregulares.

O atendimento na companhia é feito pelo telefone 3379-7900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O registro das queixas por ser realizado também no site da companhia, no endereço www.cmtu.londrina.pr.gov.br.

Em 2019, 1.898 locais em toda a cidade receberam limpeza do Município. Em 2020, em razão das restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus, o volume de lotes roçados foi de 1.219. (Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura)

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