Congresso vai debater os direitos das pessoas com deficiência

Os avanços na legislação brasileira voltada às pessoas com deficiência convivem com desafios que ainda se refletem no acesso à educação, ao mercado de trabalho, aos serviços públicos e à participação social. É nesse contexto que a OAB Londrina realiza, nos dias 17 e 18 de agosto, às 19 horas, o II Congresso Londrinense dos Direitos da Pessoa com Deficiência .

Promovido pelas Comissões dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Mulher Advogada, o encontro reunirá profissionais e especialistas para discutir dois temas que vêm ganhando relevância no debate jurídico e social brasileiro: capacitismo e avaliação biopsicossocial e política pública de cuidado e maternidade adjetivada.

A dimensão do tema pode ser observada pelos números nacionais. Dados divulgados pelo Governo Federal a partir das estatísticas do IBGE apontam cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, aproximadamente 9% da população considerada na pesquisa. Entre essa população, apenas 25,6% haviam concluído pelo menos o ensino médio e 29% estavam inseridos no mercado de trabalho, enquanto entre as pessoas sem deficiência o percentual de inserção laboral chegava a 66%.

Os números ajudam a demonstrar que a discussão sobre deficiência ultrapassa questões relacionadas à saúde. A própria Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 adota uma perspectiva que considera a interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes na sociedade.

Capacitismo e avaliação biopsicossocial abrem os debates

No dia 17 de agosto, o congresso terá como tema “Capacitismo e Avaliação Biopsicossocial”, com palestras de Camila Cardoso Lima e Roberto Conceição de Almeida Leite. Participam como debatedores Mario Utiamada e José Giuliangeli de Castro. O cerimonial será conduzido por Ana Paula Tonon e Ana Carolina Ribeiro Felix.

O capacitismo é caracterizado pela discriminação e pelo preconceito contra pessoas com deficiência, muitas vezes associados à ideia de incapacidade ou inferioridade. Ele pode se manifestar não apenas de forma explícita, mas também por meio de barreiras comportamentais, comunicacionais, arquitetônicas e institucionais que dificultam ou impedem o pleno exercício da cidadania.

No campo jurídico, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Entre os elementos considerados estão impedimentos nas funções e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitações para o desempenho de atividades; e restrições à participação social.

A questão continua atual no cenário legislativo. Em 2025, a Lei nº 15.176 voltou a incorporar expressamente a avaliação biopsicossocial como requisito para determinadas situações de equiparação à pessoa com deficiência, remetendo aos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cuidado também passa a ser reconhecido como direito

A programação do congresso prossegue no dia 18 de agosto, com a abordagem “Política Pública de Cuidado e Maternidade Adjetivada”. As palestras serão conduzidas por Ana Paula Sefrin Saladini e Juliana Cristina Salvadori.

O assunto ganhou ainda mais relevância jurídica com a criação da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024. A legislação reconhece o cuidado como um direito e estabelece três dimensões: o direito de ser cuidado, de cuidar e ao autocuidado. Também determina a corresponsabilidade do Estado, das famílias, do setor privado e da sociedade civil.

Um dos pontos centrais da política é justamente enfrentar as desigualdades relacionadas ao trabalho de cuidado. A lei prevê medidas destinadas a reduzir a sobrecarga do trabalho não remunerado que recai sobre as famílias, especialmente sobre as mulheres, além de buscar maior compatibilização entre trabalho remunerado, necessidades pessoais e responsabilidades familiares.

Dados do IBGE ajudam a dimensionar essa desigualdade. Em levantamento sobre afazeres domésticos e cuidados, as mulheres dedicavam, em média, 21,4 horas semanais a essas atividades, contra 11 horas entre os homens, diferença de 10,4 horas por semana.

A relação entre deficiência, cuidado, participação das mulheres e políticas públicas torna o assunto especialmente relevante para a advocacia. A Política Nacional de Cuidados estabelece, inclusive, que as ações devem considerar desigualdades relacionadas a fatores como sexo, raça, classe, idade, território e deficiência.

Debate que envolve toda a sociedade

Ao reunir esses diferentes aspectos, o II Congresso Londrinense dos Direitos da Pessoa com Deficiência pretende ampliar a discussão para além da aplicação isolada das normas, abordando as barreiras que ainda dificultam a efetivação dos direitos assegurados pela legislação brasileira.

A discussão também possui dimensão local. Londrina tinha 555.965 habitantes no Censo de 2022 e população estimada pelo IBGE em 581.382 pessoas em 2025, reforçando a importância de políticas públicas e iniciativas institucionais capazes de alcançar uma população urbana de grande porte. O congresso também se insere no trabalho institucional da advocacia de promoção dos direitos humanos e de aproximação entre o Direito e questões que afetam diretamente a sociedade.

SERVIÇO
II Congresso Londrinense dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Datas: 17 e 18 de agosto de 2026
Horário: 19h
Local: OAB Londrina
Inscrições: R$ 60 para advocacia e público em geral; R$ 30 para estudantes e pessoas com deficiência – https://www.sympla.com.br/evento/ii-congresso-londrinense-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/3485970
Realização: Comissões dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Mulher Advogada da OAB Londrina.