Início Cidade e Região Empresas não podem comprar folgas de funcionários que trabalharam nas eleições

Empresas não podem comprar folgas de funcionários que trabalharam nas eleições

1228
0
COMPARTILHAR


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou um balanço que mostrou que o número de mesários voluntários no Paraná será três vezes maior que o registrado em 2018. Para este pleito são 55.482 voluntários inscritos para trabalharem no processo eleitoral no estado. O número de mesários atuando no Paraná durante o primeiro turno é de 99.024.

Por ser uma eleição geral, todos os municípios do Brasil podem ter a realização de dois turnos, diferente das eleições municipais, onde apenas municípios com mais de 200 mil eleitores podem ter uma segunda votação. Quem trabalha na eleição como mesário tem direito a folga. A cada dia trabalhado, o voluntário tem direito a dois de folga, podendo chegar até 8 dias de descanso remunerado, considerando também o treinamento que foi feito online.

A diretora de departamento pessoal da Exactus contabilidade, Mirian Gonzalez, explicou que a empresa não pode comprar essas horas de folgas, mesmo que o empregado queira vender essas horas.
“As empresas não podem negociar com o trabalhador a compra dessas horas. É obrigatório ter esse descanso remunerado. Lembrando que desde o período de treinamento conta nessas folgas”, esclarece.
De acordo com Mirian, a lei não determina quando essa folga pode ser retirada pelo trabalhador, cabendo entre a empresa e o empregado definirem em comum acordo o período de folga.

“A legislação não define isso, cabendo a livre definição. Até um tempo atrás, nós compreendíamos que logo depois da eleição era necessário tirar esse período, mas hoje o entendimento é outro por conta da questão de escalas nas empresas, o que causava um grande desfalque nas equipes”, comenta.
Em caso de demissão a empresa deverá pagar essas horas no período de aviso prévio, mas quando esse aviso é indenizado não é necessário o pagamento de horas extras.

“A lei é clara que quando o funcionário é demitido e a empresa paga o aviso prévio não é necessário o pagamento de horas extras, pois o funcionário já foi indenizado. Já quando existe o cumprimento de 30 dias, os dias trabalhados na eleição deverão ser descontados”, finaliza.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, deixe o seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui