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Transporte coletivo: após 60 anos, TCGL vai deixar o serviço

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A Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), informou nesta sexta-feira (30) que vai deixar de prestar o serviço de transporte coletivo urbano em Londrina, após 60 anos de atividades. A empresa, que tem mais de 1.600 colaboradores, deve encerrar as atividades no dia 19 de janeiro. A administração da TCGL adianta que não pretende participar da licitação aberta pela Prefeitura, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), porque as condições e exigências do edital não estariam de acordo com as necessidades da empresa.

Veja o comunicado emitido pela Grande Londrina esclarecendo as razões da desistência do serviço:

1- O Edital estabelece que o critério de escolha da empresa vencedora é por menor preço, sendo que o ideal seria ser uma combinação de técnica e preço, evitando-se que o serviço venha a ser operado por empresa que não tenha qualificação técnica para operar o sistema em uma cidade do porte grandioso de Londrina.

2- A Planilha constante do Edital adota, para a realização do cálculo da tarifa, uma quilometragem de aproximadamente 171.000 km inferior à rodada atualmente, fato que por si só causa representativa diferença no preço final da tarifa.

3- Não existe previsão para a remuneração pelos serviços prestados no primeiro ano, bem como utiliza indicadores de qualidade operacional (somos totalmente favoráveis, frise-se) que não leva em conta um percentual de assertividade, isto é, a empresa vencedora dificilmente atingirá o total estipulado.

4- A Planilha adotada na licitação poderia ter sido “construída” com base na nova planilha desenvolvida pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Fórum Nacional dos Prefeitos (FNP); Fórum Nacional De Secretários de Transportes e Dirigentes de Transporte e Trânsito, com a participação de mais de 15 técnicos de primeira linha no assunto, medida que traria mais equilíbrio na relações econômicas-operacionais entre Concessionária / Poder Concedente-Passageiros

5- Nesse aspecto, a planilha adotada no Edital elimina qualquer tipo de ganho por eficiência, desestimulando a redução de custos. Também, considera como remuneração efetiva, apenas a SELIC, já que a parte complementar dessa remuneração, além de difícil aplicação, é extremamente subjetiva não garantindo o devido retorno à empresa operadora

6- Outro ponto negativo é que não se prevê a remuneração complementar no primeiro ano do contrato e apenas parcialmente no segundo ano.

7- A Planilha adotada no Edital, pela qual se chegou ao valor da tarifa máxima, não contempla o reajuste dos funcionários que têm como data base o mês de janeiro/2019.

8- O Edital exige o pagamento de outorga de representativo valor (R$ 7.400.400,00, apenas para o Lote 1) e não há previsão da respectiva lucratividade para sua amortização no curso do contrato, da mesma forma prevê a obrigação de vários investimentos sem a devida remuneração.

9- O Edital não prevê a matriz de risco de forma clara, nem o tratamento de todas as variáveis tarifárias de acordo com o modelo escolhido, também não estabelece a locação das responsabilidades e demais obrigações contratuais entre o concessionário e o Poder Concedente.

10- O Edital não garante aos futuros operadores a execução do contrato de forma segura, pois não prevê a existência de uma entidade independente (agência reguladora) para gerir o contrato, evitando-se que decisões políticas possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro da operação, como visto no atual contrato de concessão desta concessionária.

11- Neste sentido, apenas como exemplo, pode-se citar que no último ano do contrato, ou seja, no ano de 2018, ocorreram as seguintes interferências:

– A planilha calculada e apresentada pela CMTU, em dezembro de 2017, para vigorar a partir de janeiro/18, chegou a um valor de R$ 4,1372, a qual, arredondada, nos termos do contrato, passaria a ser de R$ 4,15.

– Pois bem, mesmo a CMTU tendo chegado àquele valor, de R$ 4,1372, o Município decretou uma tarifa de R$ 3,95.

– Mas não é só, ao calcular o valor da tarifa na citada planilha, pela qual a CMTU chegou ao valor de R$ 4,1372, estava sendo considerada a continuidade do pagamento, pela Prefeitura, do subsídio relativo ao transporte de estudantes. Todavia, no dia 29/12/2017, foi publicado o Decreto 12.646, datado de 26/12/2018, pelo qual o referido subsídio foi cancelado sem considerar o reflexo dessa medida na aludido Planilha Tarifária.

É importante registrar que embora tenha havido um compromisso do Município de encontrar uma medida que solucionasse a questão, nada foi feito nesse sentido, enfatizando que o reflexo, da retirada do subsídio, representava um valor adicional de R$ 0,3973 na tarifa, vez que, tal medida, representava uma redução na planilha de aproximadamente 254 mil passageiros.

Infelizmente, como se disse, tal fato não foi considerado, tendo sido decretada a tarifa de R$ 3,95.

É preciso observar que, considerando o valor encontrado no cálculo da tarifa realizado pela CMTU, em dezembro de 2017, de R$ 4,1372, se a ele fosse somado o valor correspondente ao subsídio relativo ao transporte dos estudantes, de R$ 0,40 (R$ 0,3973), o valor correto da tarifa, em janeiro de 2018, seria de R$ 4,5345, que arredondado é de R$ 4,55.

Em face dessas ocorrências, em levantamento realizado por uma auditoria independente, já se aponta um desequilíbrio, exclusivamente entre os meses de janeiro a setembro de 2018, de mais de R$ 11 milhões, devendo passar dos R$ 15 milhões de reais até o final de 2018.

Considerando-se os dados e o valor dos insumos até a presente data, a realidade para o ano de 2019 se apresentará da seguinte forma:

Partindo-se do valor da tarifa real que deveria ter sido decretado em janeiro de 2018, ou seja, de R$ 4,1372 (calculada pela CMTU), mais a diferença relativa ao subsídio decorrente do transporte de estudantes, de R$ 0,3973, totalizando o valor de R$ 4,5345 (Arredondada para R$ 4,55), chegaria ao seguinte valor da tarifa para o ano de 2019:

– Valor da tarifa em 2018 R$ 4,5345
– Atualização salarial + inflação diesel e outros R$ 0,0871
– Tarifa de equilíbrio econômico-financeiro em 2019 R$ 4,6216
– Por força contratual a mesma seria arredondada para R$ 4,60, ou seja, estaria havendo uma correção de apenas 2,22% em relação à tarifa do ano de 2018.

Também como demonstração de boa vontade, propôs ao prefeito Marcelo Belinati, a realização de acordo em ação decorrente de defasagem tarifária, externando que os recursos destinados à rescisão dos 1.660 funcionários e demais custos poderiam ser investidos nos 15 anos de duração do contrato prorrogado, medida que certamente seria muito mais positiva para todas as partes envolvidas, ou seja, funcionários, passageiros, município e concessionária.

Todavia, o Município fez a opção por realizar uma nova Licitação, com valor de tarifa estabelecido para o lote 01 (região onde opera atualmente a TCGL), de máximo R$ 3,9995, valor este que, como antes exposto, é totalmente incompatível com a realidade e condições atuais.

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