Desde às 13 horas desta sexta-feira (8), lojas e serviços instalados em shoppings centers, galerias e centros comerciais de Londrina voltaram a funcionar, após 45 dias de interrupção das atividades por conta da covid-19.
Os shoppings e galerias tiveram autorização para retomar o atendimento até o dia 17 de maio, seguindo uma série de medidas sanitárias, de controle e de segurança, que visam garantir a proteção dos funcionários e frequentadores destes locais. Por outro lado, as academias de ginástica devem permanecer fechadas no momento.
A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (7), pelo prefeito Marcelo Belinati com embasamento técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COESP), composto por médicos e especialistas que estão analisando o cenário da pandemia diariamente. Os detalhes do funcionamento destes locais foram publicados nesta sexta-feira (8), no decreto nº 558, Jornal Oficial nº 4.062. Confira a edição aqui.
Os shopping centers e os estabelecimentos nele instalados poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados. Excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães e para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, as lojas dos shopping poderão funcionar nesta sexta-feira (8), das 13 às 21 horas, e no sábado (9), das 11 às 19 horas.
O prefeito Marcelo Belinati explicou que a decisão pôde ser tomada porque houve uma flexibilização do decreto do governo do Estado que proibia o funcionamento dos shoppings centers e galerias, permitindo a decisão aos municípios. “O COESP aprovou a volta destas atividades produtivas, seguindo muitas medidas de segurança, necessárias para manter o controle da pandemia do coronavírus e garantir a proteção às pessoas. Estas medidas, inclusive, foram apresentadas pelos próprios representantes dos shoppings, por meio do Plano de Contingência”, disse.
O prefeito disse que o retorno destas atividades visa exclusivamente o comércio e não o lazer, por isso está proibido o funcionamento de espaços voltados ao lazer, como praças de alimentação e cinema, bem como a entrada de crianças de até 12 anos nestes locais. “Temos que nos manter vigilantes e redobrar os cuidados, pois sabemos que a pandemia está apenas começando em nossa região. Permanece a orientação do distanciamento social, de lavar frequentemente as mãos com água e sabão, higienizá-las com álcool 70%, usar máscaras de tecido, e os que puderem devem ficar em casa, principalmente os que estão dentro do grupo de risco da Covid-19”, afirmou.
Critérios – Entre os critérios para a reabertura dos shoppings e galerias está a limitação do número de clientes e frequentadores em, no máximo, 50% da capacidade do local; entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, concomitantemente, e desde que não apresentem qualquer dos sintomas suspeitos de COVID-19. Os estabelecimentos deverão utilizar termômetro de medição instantânea por aproximação, em todas as entradas, impedindo o acesso de todo cidadão que apresentar temperatura igual ou maior que 37,8º C.
Além disso, é proibida a entrada e permanência nas dependências dos shopping centers e lojas neles instaladas, de qualquer pessoa, inclusive empregados e demais contratados, sem a correta utilização de máscara de proteção.
As praças de alimentação, quiosques ou qualquer outro espaço similar para consumo de produtos no local estão proibidos de funcionar. O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes está permitido exclusivamente por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away), e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive thru).
Também fica proibido a abertura e funcionamento de cinemas, parques, playgrounds, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares e dos serviços de valet ou manobrista.
O decreto também estabelece que o número máximo de clientes e frequentadores que podem adentrar os estabelecimentos deverá ser informado por meio de placa ou cartaz afixado em todas as entradas, em local de fácil visualização. Cada estabelecimento será responsável pelo controle de entrada e saída de clientes e frequentadores, de forma a impedir entrada de número maior que o permitido.
Aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços instalados em galerias e centros comerciais, se aplicarão as disposições previstas pelo Decreto nº 541, de 04 de maio de 2020, inclusive quanto aos dias e horário de funcionamento, ainda que anexos a supermercados ou qualquer outro estabelecimento com regramento diferenciado. Deve ser observado por clientes e frequentadores, o espaçamento mínimo obrigatório de 2 metros entre as pessoas, também nos corredores de shopping centers, galerias e centros comerciais.
O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, disse que todas as orientações devem ser seguidas diariamente, para que Londrina não perca tudo que já percorreu até aqui e venha a sofrer novas restrições. “Tivemos bons resultados até agora, mas não podemos relaxar com os cuidados. O comportamento social no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus sem sobra de dúvidas é o indicador mais importante para termos resultados, pois isso precisamos nos manter conscientes de toda esta necessidade de mudança de hábitos para não haver necessidade de novos fechamentos”, frisou.
Academias – O COESP votou contra a reabertura das academias neste momento, por isso estes locais devem permanecer fechados até que se tenha nova decisão. Segundo o secretário Machado, os representantes do grupo acharam prudente aguardar o retorno das atividades dos shoppings e galerias, para observar o comportamento da pandemia na cidade nos próximos dias e colocar o tema na pauta de nova reunião daqui uma semana.
Igrejas – Com relação as igrejas, Londrina continua seguindo o decreto do governo estadual, que permite que elas fiquem abertas apenas para aconselhamento individual, sem a realização de missas e cultos. (Fonte: Prefeitura/Ncom)
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