Início Cidade e Região Bloqueou ligação de telemarketing e não teve sucesso? Você pode pedir indenização

Bloqueou ligação de telemarketing e não teve sucesso? Você pode pedir indenização

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Acesso internet celular

Usuários de telefonia fixa e celular recebem diariamente telefonemas com ofertas de produtos e serviços – as conhecidas ligações de telemarketing. Mas é possível bloquear esse tipo de ligação de uma forma muito simples: basta que o titular da linha acesse o Portal do Procon-PR e faça o cadastro gratuito. Os bloqueios podem ser realizados tanto por pessoa física quando fornecedores (pessoa jurídica).

Quem não tem acesso a internet pode realizar o bloqueio pelo telefone 0800-41-1512, ou ir pessoalmente à sede do Procon-PR (Rua Emiliano Perneta, 47, Centro – Curitiba).  Os moradores de outros municípios e outras cidades devem procurar o Procon municipal mais próximo.

Após 30 dias do pedido de bloqueio, as empresas de telemarketing não poderão mais ligar para os números inscritos, conforme o disposto na Lei nº 16.135/2009.

Se mesmo depois de estar no cadastro o número receber ligações de telemarketing, é possível denunciar a empresa que fizer a chamada. “É preciso anotar a data e hora, nome da empresa prestadora do serviço e também do atendente para que sejam tomadas as medidas legais, com autuação da empresa, que estará sujeita a multas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná (Sejuf), Ney Leprevost, “o bloqueio das ligações telefônicas de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços é válido em todo o Estado. Se o consumidor receber alguma ligação após efetuar o bloqueio, deve procurar pessoalmente o Procon-PR ou os Procons municipais e registrar uma reclamação”. 

Em alguns casos, usuários têm ido à Justiça para pedir indenização pelo transtorno, o que pode render tanto o pagamento ao consumidor como multa às empresas insistentes.

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