Início Especias Doação em vida é maneira eficaz de realizar a sucessão patrimonial

Doação em vida é maneira eficaz de realizar a sucessão patrimonial

980
0
COMPARTILHAR

Uma das mais eficazes maneiras de realizar o planejamento sucessório é a doação dos próprios bens, estratégia que não deve ser utilizada isoladamente no processo de sucessão patrimonial. A prática ainda sofre resistências por desconhecimento dos detalhes, embora a pandemia do coronavírus tenha elevado a procura por esse tipo de instrumento jurídico. “Doar é transferir gratuitamente o patrimônio próprio para outra pessoa, o que possibilita organização e previsão antecipada de impostos”, ressalta o advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados.

Mesmo assim, um dos maiores entraves para popularizar a doação de bens por meio do planejamento sucessório ainda é o fato de ser tabu falar de morte. Pesquisa do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep), de alguns anos atrás, aponta que 73% dos brasileiros evita falar sobre o assunto. Os dados mostram ainda que 79% acham que nunca é a hora certa, 48,6% não estão prontos para lidar com a morte de alguém e 30,4% não sabem como ou com quem falar sobre morte. “Pouco a pouco, temos conseguido desmistificar esse tabu para podermos organizar o patrimônio das famílias”, ressalta o especialista.

Batistute explica que diversas podem ser as razões para que se faça o planejamento sucessório, seja antecipar a divisão da herança, evitar briga entre filhos, ser justo financeiramente, entre outros. “A doação é um instrumento jurídico interessante porque permite a inclusão de cláusulas como usufruto, conversão, reversão, impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, além de possibilitar vantagens na cobrança do ITCMD em comparação ao pagamento de imposto sobre a herança”, diz o advogado.

De acordo com Jossan Batistute, é possível que os bens doados pelo doador retornem ao seu patrimônio, caso um de seus beneficiários morra antes. “Essa cláusula de retorno é exclusiva ao doador, não se pode favorecer outras pessoas, sendo fundamental para manter o patrimônio dentro da própria família. Isso evita escape de parte do patrimônio para viúvos (as) de herdeiros falecidos, independentemente do regime de bens em que eram casados”, esclarece.

De qualquer forma, a doação dos bens ainda em vida tem sido uma maneira encontrada por muitas pessoas para continuarem gerindo o patrimônio, mesmo com ele já doado juridicamente, graças à cláusula de usufruto. “Assim, o doador mantém-se como responsável pela gestão do patrimônio e por seu controle financeiro, porém, quando se alia a esta ferramenta e instrumento jurídicos às práticas do direito empresarial – como uma holding, por exemplo –, então, a organização e o planejamento sucessório ganham em controle, segurança e eficiência em inúmeros sentidos e aspectos”, avalia o advogado Jossan Batistute.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, deixe o seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui