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MEI tem até dia 31 para entregar declaração anual

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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referente ao exercício de 2020. Os MEIs que deram baixa em 2020, mas estiveram ativos neste ano, também precisam fazer a declaração.

A DASN pode ser feita pela internet, no site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, no ícone JÁ SOU MEI/Serviços para MEI/Declaração anual de faturamento. Outra forma de realizar a declaração on-line é por meio do site https://portal.londrina.pr.gov.br/saladigital, clicando no ícone Faça sua Declaração Anual (DASN).

Foto: Emerson Dias (arquivo)

Também é possível fazer presencialmente, mediante agendamento prévio, na Sala do Empreendedor, localizada na sede da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Rua Pernambuco, 162).  A Sala do Empreendedor funciona de segunda a sexta, das 8h às 14 h. Os outros serviços oferecidos pela Sala do Empreendedor também continuam sendo realizados mediante agendamento prévio.

Segundo a gerente da Sala do Empreendedor, Marilza Faria Cardoso, a DASN é necessária para que o MEI esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal. “Isso permite manter em dia o acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros”, disse.

Para fazer a declaração, o microempreendedor precisa ter em mãos o CNPJ; informar, para a Receita Federal, o total de sua Receita Bruta anual, auferida em 2020; e declarar se tinha funcionário contratado (O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário).

A declaração é obrigatória e se os que entregarem fora do prazo estão sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Os benefícios do MEI em atraso também são automaticamente cancelados até que a situação seja normalizada.

Sobre o MEI – O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Isso foi possível com a aprovação da Lei Complementar nº 128/2008, que criou condições especiais para a categoria. Com a formalização é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para o INSS.

Para ser um MEI é necessário se enquadrar nas atividades permitidas, não utrapassar o faturamento bruno anual de até R$ 81 mil, e que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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