Nesta segunda-feira (25) a Sercomtel anunciou o seu Plano de Demissão Voluntária (PDV), com o que pretende reduzir em 50% o quadro de pessoal da telefônica. Hélio Costa, ex-ministro e presidente do Conselho de Administração da Sercomtel, afirmou que há R$ 25 milhões em caixa para indenizar os colaboradores que aderirem ao PDV. A Sercomtel tem atualmente 450 funcionários.
O presidente da empresa, Márcio Tiago Arruda, disse que é preciso fazer uma reestruturação democrática na Sercomtel, respeitando os direitos dos trabalhadores. “O PDV é a forma mais amistosa para isto”, declarou. Dependendo do tempo de casa, o funcionário poderá receber entre 1 a 18 salários como verba indenizatória.
O PDV estará aberto a partir desta quarta-feira (27) a todos os setores e colaboradores. Ao atingir a meta financeira, o PDV será finalizado. Os colaboradores que quiserem aderir terão até o dia 2 de fevereiro e o aceite da empresa será de acordo com a ordem de solicitação que chegar ao setor de Recursos Humanos, até o limite financeiro de R$ 25 milhões.
Segundo Márcio Tiago Arruda, presidente da Sercomtel, a empresa não definiu um número exato de funcionários que poderá fazer a adesão ao PDV. “A redução de funcionários é inevitável para que a empresa retome o seu protagonismo neste novo cenário marcado pela transposição de empresa de economia mista público/privada para a nova configuração de empresa privada”, informa Arruda.
Com o PDV, a Sercomtel pretende estabelecer um acordo para o fim do contrato de trabalho com incentivos e benefícios para o empregado. Diferentemente de planos anteriores, este é extensivo a todos os empregados da empresa, independentemente do cargo, estabilidade (licença maternidade, diretores sindicais e outros casos previstos em lei), função, forma de contratação, situação do contrato de trabalho e/ou local da prestação do serviço.
Benefícios
O empregado que aderir ao PDV terá todos os benefícios das verbas rescisórias inerentes ao pedido de demissão; além de uma indenização que pode chegar até 18 remunerações, variando de acordo com o tempo de serviço.
Também será mantido o plano de saúde do colaborador pelo período de oito meses, prazo estabelecido para o pagamento, em parcelas mensais, dos valores referentes à verba indenizatória prevista no PDV.
Abaixo, as remunerações previstas no PDV:
Tempo de serviço (em anos) | Remunerações |
Até 1 ano | 1 remuneração |
De 2 a 3 anos | 3 remunerações |
De 4 a 5 anos | 5 remunerações |
De 6 a 7 anos | 7 remunerações |
De 8 a 9 anos | 9 remunerações |
De 10 a 11 anos | 11 remunerações |
De 12 a 16 anos | 13 remunerações |
De 17 a 23 anos | 15 remunerações |
De 24 a 35 anos | 17 remunerações |
De 36 anos em diante | 18 remunerações |