Os participantes do Programa Nota Londrina podem abater até 30% dos valores recolhidos a título de ISS no seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoas físicas, ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, por meio dos créditos obtidos ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se utiliza um serviço na cidade. Qualquer contribuinte pode participar do Programa, basta fazer um cadastro no portal da Prefeitura.
Também é possível destinar os créditos obtidos para um dos quinze Fundos Municipais de Políticas Públicas existentes na cidade. Dentre as opções, estão o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Idoso, dos Direitos das Mulheres, do Meio Ambiente, de Proteção aos Animais, Antidrogas e outros.
Ao se cadastrar no Nota Londrina, o contribuinte vai acumulando créditos ao longo do ano. Após a emissão das notas, as informações são enviadas automaticamente para a Receita Municipal. Dentro do cadastro, é possível conferir a quantidade de créditos e, entre os meses de outubro e novembro, é aberto prazo para que o cidadão defina como prefere utilizar seus créditos. Para abatimento do IPTU, é necessário que o imóvel esteja localizado em Londrina e indicar o número de cadastro do imóvel. Se a opção for destinar os valores aos Fundos Municipais, será necessário escolher o fundo que ele irá transferir os créditos.
Dados da Secretaria Municipal de Fazenda apontam que, em 2018, foram registradas 883 adesões ao programa, que geraram R$ 116.481,59 em créditos. Destes, R$ 33.699,44 foram destinados para abatimento do IPTU e R$ 965,03 para os fundos municipais. Sobrou um saldo de R$ 82.782,15 não utilizado pelos contribuintes em 2018. Neste ano, de janeiro até maio, 927 pessoas já aderiram ao Nota Londrina, e ainda não foi aberto o período para destinação de créditos.
O secretário da pasta, João Carlos Barbosa Perez, destacou que é muito importante exercer a responsabilidade social. “Além de poder abater os créditos no IPTU ou destinar a um dos fundos municipais, a participação no programa permite que o cidadão contribua no incremento da arrecadação do ISS para o Município”, afirmou.
Como participar – O primeiro passo para aderir ao Nota Londrina é efetuar cadastro no site do Programa, link http://nota.londrina.pr.gov.br/. No caso de pessoa física, é necessário informar os dados pessoais, e-mail para contato e senha, e o cadastro é ativado imediatamente. Após sua inscrição no site, o contribuinte pessoa física deve solicitar a nota fiscal eletrônica de serviços, lembrando que nem todos os serviços geram créditos para o programa.
Condomínios e edifícios, sejam eles residenciais ou comerciais, que são localizados em Londrina também podem efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Na sequência, é necessário gerar requerimento e protocolar na Prefeitura, junto com ata de nomeação do sindico ou pessoa responsável pelo condomínio.
O Programa Nota Londrina visa estimular a cidadania fiscal, conscientizando os contribuintes sobre a importância de exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços com CPF ou CNPJ (no caso dos condomínios), ao contratar serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na cidade. Dentre o rol de serviços estão cursos de idioma, academias, mecânica de veículos, limpeza, escolas particulares, salões de beleza, vigilância e lavanderias.
Parte do valor do ISSQN é devolvido ao participante, e outra parte é aplicada em políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras. O Programa se assemelha ao Nota Paraná, do governo estadual, mas se diferenciam no imposto sobre o qual incide o programa. O Nota Paraná se refere ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, o ICMS. Já o Nota Londrina, refere-se ao ISSQN.
Os participantes do Programa Nota Londrina podem abater até 30% dos valores recolhidos a título de ISS no seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoas físicas, ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, por meio dos créditos obtidos ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se utiliza um serviço na cidade. Qualquer contribuinte pode participar do Programa, basta fazer um cadastro no portal da Prefeitura.
Também é possível destinar os créditos obtidos para um dos quinze Fundos Municipais de Políticas Públicas existentes na cidade. Dentre as opções, estão o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Idoso, dos Direitos das Mulheres, do Meio Ambiente, de Proteção aos Animais, Antidrogas e outros.
Ao se cadastrar no Nota Londrina, o contribuinte vai acumulando créditos ao longo do ano. Após a emissão das notas, as informações são enviadas automaticamente para a Receita Municipal. Dentro do cadastro, é possível conferir a quantidade de créditos e, entre os meses de outubro e novembro, é aberto prazo para que o cidadão defina como prefere utilizar seus créditos. Para abatimento do IPTU, é necessário que o imóvel esteja localizado em Londrina e indicar o número de cadastro do imóvel. Se a opção for destinar os valores aos Fundos Municipais, será necessário escolher o fundo que ele irá transferir os créditos.
Dados da Secretaria Municipal de Fazenda apontam que, em 2018, foram registradas 883 adesões ao programa, que geraram R$ 116.481,59 em créditos. Destes, R$ 33.699,44 foram destinados para abatimento do IPTU e R$ 965,03 para os fundos municipais. Sobrou um saldo de R$ 82.782,15 não utilizado pelos contribuintes em 2018. Neste ano, de janeiro até maio, 927 pessoas já aderiram ao Nota Londrina, e ainda não foi aberto o período para destinação de créditos.
O secretário da pasta, João Carlos Barbosa Perez, destacou que é muito importante exercer a responsabilidade social. “Além de poder abater os créditos no IPTU ou destinar a um dos fundos municipais, a participação no programa permite que o cidadão contribua no incremento da arrecadação do ISS para o Município”, afirmou.
Como participar – O primeiro passo para aderir ao Nota Londrina é efetuar cadastro no site do Programa, link http://nota.londrina.pr.gov.br/. No caso de pessoa física, é necessário informar os dados pessoais, e-mail para contato e senha, e o cadastro é ativado imediatamente. Após sua inscrição no site, o contribuinte pessoa física deve solicitar a nota fiscal eletrônica de serviços, lembrando que nem todos os serviços geram créditos para o programa.
Condomínios e edifícios, sejam eles residenciais ou comerciais, que são localizados em Londrina também podem efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Na sequência, é necessário gerar requerimento e protocolar na Prefeitura, junto com ata de nomeação do sindico ou pessoa responsável pelo condomínio.
O Programa Nota Londrina visa estimular a cidadania fiscal, conscientizando os contribuintes sobre a importância de exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços com CPF ou CNPJ (no caso dos condomínios), ao contratar serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na cidade. Dentre o rol de serviços estão cursos de idioma, academias, mecânica de veículos, limpeza, escolas particulares, salões de beleza, vigilância e lavanderias.
Parte do valor do ISSQN é devolvido ao participante, e outra parte é aplicada em políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras. O Programa se assemelha ao Nota Paraná, do governo estadual, mas se diferenciam no imposto sobre o qual incide o programa. O Nota Paraná se refere ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, o ICMS. Já o Nota Londrina, refere-se ao ISSQN.